5.697, De 7.2.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.697, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 6.006,
de 2006.
Texto para impressão.
Altera o Decreto
no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei
no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  As alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados,
conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do
IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no
4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:
        I - a zero no caso
do Anexo I; e
        II - a cinco por
cento no caso do Anexo II.
       
Art. 2o  Fica suprimido o "Ex 01" constante do
código 8481.80.93 da TIPI.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 7 de fevereiro de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAAntonio Palocci
Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.2.2006
ANEXO I
Códigos
3917.2
3925.10
4418.10
4418.20
72.13
72.14
7308.30
7308.40
7308.90.10
8544.11
8544.59
ANEXO II
Códigos
3208.10
3208.20
3208.90.10
3208.90.2
32.09
3816.00.1
3922.10
3922.20
69.08
69.10
7003.1
7005.2
7324.10
8481.80.1
8481.80.93
8544.51