5.715, De 7.3.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.715, DE 7
DE MARÇO DE 2006.
Estabelece limites para movimentação
e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com
locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  As despesas do corrente exercício
relativas a diárias, passagens e despesas com locomoção,
financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder
Executivo, não poderão ser superiores aos limites estabelecidos nos
Anexos I e II deste Decreto.
        § 1o  As
despesas a que se refere o caput relativas às subfunções de
governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores
constantes do Anexo I:
        I - "062 - Defesa do
Interesse Público no Processo Judiciário";
        II - "092 - Representação
Judicial e Extrajudicial";
        III - "124 - Controle
Interno";
        IV - "125 - Normatização e
Fiscalização";
        V - "181 -
Policiamento";
        VI - "182 - Defesa
Civil";
        VII - "183 - Informação e
Inteligência";
        VIII - "304 - Vigilância
Sanitária";
        IX - "305 - Vigilância
Epidemiológica";
        X - "422 - Direitos
Individuais, Coletivos e Difusos";
        XI - "603 - Defesa Sanitária
Vegetal";
        XII - "604 - Defesa
Sanitária Animal"; e
        XIII - "665 - Normalização e
Qualidade".
        § 2o  As
despesas a que se refere o caput relativas às demais
subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do
Anexo II.
       
Art. 2o  Cabe a cada órgão e unidade orçamentária
a distribuição do limite de que trata o art. 1o
às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades
administrativas e entidades supervisionadas.
        Art. 3o  O
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá
ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução
das despesas relacionadas no art. 1o, bem como
excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades
orçamentárias, programas e ações.
       
Art. 4o  Cabe à Controladoria-Geral da União e
aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste
Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização
dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo
com as disposições nele contidas.
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 7 de março de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2006 e
retificado no D.O.U. de 9.3.2006
ANEXO I
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA
COMPROMETIMENTO DE
DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
6.500
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
2.800
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
16.800
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
900
25000
MIN. DA FAZENDA
48.700
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
100
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
6.900
30000
MIN. DA JUSTIÇA
46.300
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
3.500
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
21.200
36000
MIN. DA SAÚDE
34.000
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
9.100
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
3.100
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
3.700
42000
MIN. DA CULTURA
500
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
6.300
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
100
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
5.700
52000
MIN. DA DEFESA
9.500
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
3.000
54000
MIN. DO TURISMO
100
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME
200
TOTAL
229.000
Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181,
182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.
ANEXO II
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA
COMPROMETIMENTO DE
DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR
20000
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
25.200
20102
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
300
20114
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
100
22000
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
20.900
24000
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
22.000
25000
MIN. DA FAZENDA
26.100
26000
MIN. DA EDUCAÇÃO
87.800
28000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
8.800
30000
MIN. DA JUSTIÇA
46.400
32000
MIN. DE MINAS E ENERGIA
9.100
33000
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
32.800
35000
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES
54.200
36000
MIN. DA SAÚDE
70.700
38000
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO
8.200
39000
MIN. DOS TRANSPORTES
7.400
41000
MIN. DAS COMUNICAÇÕES
5.300
42000
MIN. DA CULTURA
9.200
44000
MIN. DO MEIO AMBIENTE
17.900
47000
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
9.200
49000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
39.600
51000
MIN. DO ESPORTE
1.300
52000
MIN. DA DEFESA
103.800
53000
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
7.800
54000
MIN. DO TURISMO
4.400
55000
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME
4.600
56000
MIN. DAS CIDADES
3.800
TOTAL
626.900
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092,
124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.