5.719, De 13.3.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.719, DE 13
DE MARÇO DE 2006.
Texto para
impressão
Revogado pelo
Decreto n° 6.019, de 2007
Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio
de 2003,
       
DECRETA:
       Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
        I - da Secretaria de
Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três
DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; doze DAS 101.2; dois DAS
101.1; e dois DAS 102.4; e
        II - do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um
DAS 102.5; um DAS 102.3; doze DAS 102.2; e dois DAS
102.1.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
        Parágrafo
único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a
que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos
vagos, sua denominação e respectivo nível.
       
Art. 4o  Os regimentos internos dos órgãos
integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão
aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da
União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de
2006.
       Art. 6o  Fica revogado o Decreto no 5.433,
de 25 de abril de 2005.
        Brasília, 13 de março de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.3.2006
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL
DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E
COMPETÊNCIA
       
Art. 1o  O Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
        I - participação na
formulação do planejamento estratégico nacional;
        II - avaliação dos
impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo
Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de
políticas;
        III - realização de
estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura
socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos
nacionais;
        IV - elaboração,
acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e
dos orçamentos anuais;
        V - viabilização de
novas fontes de recursos para os planos de governo;
        VI - coordenação da
gestão de parcerias público-privadas;
        VII - formulação de
diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação
dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos
multilaterais e agências governamentais;
        VIII - coordenação e
gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal
civil, de administração de recursos da informação e informática e
de serviços gerais, bem como das ações de organização e
modernização administrativa do Governo Federal;
        IX - formulação de
diretrizes e controle da gestão das empresas estatais;
        X - acompanhamento
do desempenho fiscal do setor público;
        XI - administração
patrimonial; e
        XII - política e
diretrizes para modernização do Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
       
Art. 2o  O Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão tem a seguinte Estrutura Organizacional:
        I - órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
       
a) Gabinete;
       
b) Secretaria-Executiva:
        1. Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração;
        2. Departamento de
Coordenação e Controle das Empresas Estatais; e
        3. Departamento de
Extinção e Liquidação;
        c) Consultoria
Jurídica; e
        d) Assessoria
Econômica;
        II - órgãos
específicos singulares:
        a) Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos:
        1. Departamento de
Gestão do Plano Plurianual;
        2. Departamento de
Planejamento de Programas Sociais;
        3. Departamento de
Planejamento de Programas Econômicos e Especiais; e
        4. Departamento de
Planejamento de Programas de Infra-Estrutura;
        b) Secretaria de
Orçamento Federal:
        1. Departamento de
Gerenciamento Estratégico e de Tecnologia;
        2. Departamento de
Programas da Área Econômica;
        3. Departamento de
Programas Especiais;
        4. Departamento de
Programas de Infra-Estrutura;
        5. Departamento de
Programas Sociais; e
        6. Departamento de
Assuntos Fiscais;
        c) Secretaria de
Assuntos Internacionais;
        d) Secretaria de
Gestão:
        1. Departamento de
Programas de Gestão;
        2. Departamento de
Modernização Institucional;
        3. Departamento de
Articulação Institucional; e
        4. Departamento de
Programas de Cooperação Internacional em Gestão;
        e) Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação:
        1. Departamento de
Logística e Serviços Gerais;
        2. Departamento de
Serviços de Rede;
        3. Departamento de
Integração de Sistemas de Informação; e
        4. Departamento de
Governo Eletrônico;
        f) Secretaria de
Recursos Humanos:
        1. Departamento de
Relações de Trabalho;
        2. Departamento de
Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos;
e
        3. Departamento de
Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos; e
        g) Secretaria do
Patrimônio da União:
        1. Departamento de
Recursos Estratégicos; e
        2. Departamento de
Ações Descentralizadas;
        III - órgãos
colegiados:
        a) Comissão de
Financiamentos Externos - COFIEX;
        b) Comissão Nacional
de Cartografia - CONCAR;
        c) Comissão Nacional
de Classificação - CONCLA; e
        d) Comissão Nacional
de População e Desenvolvimento - CNPD; e
        IV - entidades
vinculadas:
        a) Fundação Escola
Nacional de Administração Pública - ENAP;
        b) Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
        c) Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS
ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência
Direta e Imediata ao Ministro de Estado
       
Art. 3o  Ao Gabinete compete:
        I - assistir ao
Ministro de Estado em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu
expediente pessoal;
        II - acompanhar o
andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no
Congresso Nacional;
        III - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
        IV - providenciar a
publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a
área de atuação do Ministério;
        V - planejar,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de
comunicação social do Ministério; e
        VI - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
       
Art. 4o  À Secretaria-Executiva
compete:
        I - assistir ao
Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das
Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades
a ele vinculadas;
        II - supervisionar e
coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de organização e
modernização administrativa, bem como as relacionadas com os
sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade,
de administração financeira, de administração dos recursos de
informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais;
e
        III - auxiliar o
Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação
das ações da área de competência do Ministério.
        Parágrafo único.  A
Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos
Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de
Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de
Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de
Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por
intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração.
       
Art. 5o  À Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração compete:
        I - planejar,
coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das
atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e
de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de
serviços gerais, de gestão de documentos de arquivos, de
administração dos recursos de informação e informática e de
recursos humanos, bem como as atividades de organização e
modernização administrativa;
        II - promover a
articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos
no inciso I e informar e orientar as unidades e entidades
vinculadas do Ministério quanto ao cumprimento das normas
administrativas estabelecidas;
        III - promover a
elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de
sua área de competência e submetê-los à decisão
superior;
        IV - coordenar, no
âmbito setorial, a elaboração e a consolidação dos planos e
programas das atividades finalísticas do Ministério, seus
orçamentos e alterações, e submetê-los à decisão
superior;
        V - desenvolver, no
âmbito de sua área de competência, as atividades de execução
orçamentária, financeira e contábil; e
        VI - realizar
tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis
por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda,
extravio ou irregularidade que resulte em dano ao
erário.
       
Art. 6o  Ao Departamento de Coordenação e
Controle das Empresas Estatais compete:
        I - coordenar a
elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do
orçamento de investimento das empresas estatais,
compatibilizando-os com as metas de resultados fixadas, bem como
acompanhar a sua execução orçamentária;
        II - promover a
articulação e a integração das políticas das empresas estatais,
propondo diretrizes e parâmetros de atuação, inclusive sobre a
política salarial e de benefícios e vantagens e negociação de
acordos ou convenções coletivas de trabalho;
        III - acompanhar,
avaliar e disponibilizar informações sobre o desempenho
econômico-financeiro das empresas estatais;
        IV - manifestar-se
sobre propostas de empresas estatais referentes:
        a) à criação de
empresa estatal ou assunção, pela União ou empresa estatal, do
controle acionário de empresa privada, de aumento de capital social
e aprovação dos estatutos e suas alterações;
        b) alterações nos
estatutos e regulamentos das entidades fechadas de previdência
privada complementar, bem como nos planos de
benefícios;
        c) à contratação de
operações de crédito, inclusive as de arrendamento
mercantil;
        d) à emissão de
debêntures, conversíveis ou não em ações, ou quaisquer outros
títulos e valores mobiliários; e
        e) ao quadro de
pessoal, acordo ou convenção coletiva de trabalho, planos de cargos
e salários, tabelas de remuneração de cargos comissionados ou de
livre provimento e participação dos empregados nos lucros ou
resultados das empresas.
        V - coordenar e
orientar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos
de administração das empresas estatais;
        VI - coordenar o
processo de desestatização de empresas de pequeno e médio porte,
conforme definidas pelo Conselho Nacional de Desestatização,
podendo constituir grupos de trabalho integrados por servidores da
administração federal direta ou indireta, provendo o apoio
administrativo e operacional necessário, inclusive os serviços de
secretaria do Conselho;
        VII - assessorar o
Ministro de Estado nos assuntos concernentes ao Programa Nacional
de Desestatização;
        VIII - promover a
articulação e a integração das políticas das empresas estatais;
e
        IX - contribuir para
o aumento da eficiência e transparência das empresas estatais, o
aperfeiçoamento e integração dos sistemas de monitoramento
econômico-financeiro, bem como para o aperfeiçoamento da gestão
dessas empresas.
       
Art. 7o  Ao Departamento de Extinção e Liquidação
compete:
        I - exercer as
funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos
processos de extinção de órgãos e entidades da administração
federal direta, autárquica e fundacional, e de liquidação de
empresas públicas e sociedades de economia mista;
        II - acompanhar e
orientar as atividades relacionadas com a preparação e a
organização de acervo documental de órgãos e entidades da
administração federal submetidas a processos de extinção ou
liquidação, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e
manutenção;
        III - promover o
acompanhamento e a orientação dos procedimentos dos inventariantes
e dos liquidantes nos processos em que atuem, consolidando as
instruções expedidas em manuais específicos;
        IV - incumbir-se,
junto a órgãos e entidades da administração federal, da
regularização de eventuais pendências decorrentes dos processos de
extinção e de liquidação em que haja atuado na forma do inciso I;
e
        V - promover a
análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de
contas decorrentes de convênios e instrumentos similares a que se
referem os Decretos
nos 1.822, de 29 de fevereiro de 1996, e
2.507, de 3 de março de
1998, bem como aqueles celebrados pelo extinto Ministério do
Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados,
financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de
Habitação Popular - FEHAP, cujos recursos foram repassados pelo
Ministério.
       V - promover a análise, aprovação
e demais providências relativas às prestações de contas dos
convênios e instrumentos similares celebrados: (Redação dada pelo Decreto nº 5.955, de
2006)
        a) pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da
Integração Regional; (Incluído pelo
Decreto nº 5.955, de 2006)
        b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;
(Incluído pelo Decreto nº 5.955, de
2006)
        c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a
projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do
Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP
repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
(Incluído pelo Decreto nº 5.955, de
2006)
       
d) celebrados nos exercícios de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria
Especial de Políticas Regionais e transferidos ao Ministério da
Integração Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 5.955, de
2006)
       
Art. 8o  À Consultoria Jurídica, órgão setorial
da Advocacia-Geral da União, compete:
        I - assessorar o
Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
        II - exercer a
supervisão das atividades dos órgãos jurídicos das entidades
vinculadas;
        III - fixar a
interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais
atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação
e coordenação, quando não houver orientação normativa do
Advogado-Geral da União;
        IV - elaborar
estudos e preparar informações por solicitação do Ministro de
Estado;
        V - assistir ao
Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa
dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles
oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica;
e
        VI - examinar,
prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
        a) os textos de
edital de licitação, como os dos respectivos contratos ou
instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
e
        b) os atos pelos
quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de
licitação.
       
Art. 9o  À Assessoria Econômica
compete:
        I - assistir e
assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da política
econômica;
        II - participar da
elaboração das propostas de alteração da legislação
orçamentária;
        III - acompanhar e
projetar a evolução dos indicadores econômicos e sociais e elaborar
relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura
econômica;
        IV - apreciar planos
ou programas de natureza econômica submetidos ao Ministério,
procedendo ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação
dos respectivos resultados;
        V - promover estudos
e acompanhar a implementação das políticas
governamentais;
        VI - participar da
elaboração de estudos necessários ao planejamento;
        VII - participar, no
âmbito do Ministério, da elaboração de projetos que objetivem a
redução da participação do Estado na     economia;
        VIII - assessorar a
avaliação do mérito e a coordenação e gestão de projetos de
parceria público-privada, a cargo do Ministério;
        IX - apreciar, nos
seus aspectos econômicos, projetos de legislação ou regulamentação,
emitindo pareceres técnicos sobre as matérias pertinentes;
e
        X - assessorar os
representantes do Ministério nos conselhos e órgãos colegiados
auxiliares na condução da política econômica.
Seção II
Dos Órgãos Específicos
Singulares
        Art. 10.  À
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos
compete:
        I - estabelecer
diretrizes e normas para elaboração e implementação do plano
plurianual e dos programas que o compõem, bem como para o
planejamento territorial;
        II - coordenar,
orientar e supervisionar a elaboração e a gestão do plano
plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;
        III - coordenar e
orientar as atividades relativas a sistemas de informações para o
planejamento, programação, desempenho físico, gestão de restrições
e avaliação dos programas e ações do plano plurianual, em
articulação com a Secretaria de Orçamento Federal e com o
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas
Estatais;
        IV - identificar,
analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais,
suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos
privados, bem como prestar apoio gerencial e institucional à sua
implementação;
        V - coordenar e
orientar as atividades de acompanhamento, avaliação e revisão do
gasto público, do plano plurianual e de projetos especiais de
desenvolvimento;
        VI - desenvolver
estudos com o objetivo de viabilizar fontes alternativas de
recursos para financiar o desenvolvimento do País; e
        VII - desenvolver
estudos com vistas à avaliação ambiental estratégica de agrupamento
de investimentos.
        Art. 11.  Ao
Departamento de Gestão do Plano Plurianual compete:
        I - orientar,
coordenar e supervisionar a elaboração do plano plurianual e de
projetos especiais de desenvolvimento;
        II - coordenar a
elaboração de relatórios de ação de governo e subsidiar a
elaboração da mensagem presidencial ao Congresso
Nacional;
        III - coordenar a
definição de diretrizes e o desenvolvimento de metodologias e
sistemas para a formulação, avaliação e revisão do plano plurianual
e de projetos especiais de desenvolvimento;
        IV - coordenar e
orientar as atividades de acompanhamento e avaliação do gasto
público, do plano plurianual e de projetos especiais de
desenvolvimento; e
        V - promover e
coordenar estudos com vistas à elaboração e avaliação do plano
plurianual e de projetos especiais de        
desenvolvimento.
        Art. 12.  Ao
Departamento de Planejamento de Programas Sociais compete orientar,
coordenar e supervisionar a elaboração, acompanhamento e avaliação
dos programas da área social, assim como desenvolver estudos e
projetos que contribuam para obtenção de resultados e melhoria da
sua gestão.
        Art. 13.  Ao
Departamento de Planejamento de Programas Econômicos e Especiais
compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração,
acompanhamento e avaliação dos programas da área econômica, assim
como desenvolver estudos e projetos que contribuam para obtenção de
resultados e melhoria da sua gestão.
        Art. 14.  Ao
Departamento de Planejamento de Programas de Infra-Estrutura
compete orientar, coordenar e supervisionar a elaboração,
acompanhamento e avaliação dos programas da área de
infra-estrutura, assim como desenvolver estudos e projetos que
contribuam para obtenção de resultados e melhoria da sua
gestão.
        Art. 15.  À
Secretaria de Orçamento Federal compete:
        I - coordenar,
consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes
orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os
orçamentos fiscal e da seguridade social, em articulação com a
Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos;
        II - preparar os
projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento da
União;
        III - estabelecer as
normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos
federais;
        IV - propor medidas
para o aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento
Federal;
        V - proceder, sem
prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao
acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução
orçamentária;
        VI - realizar
estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao
aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
        VII - orientar,
coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de
orçamento;
        VIII - estabelecer a
classificação funcional, em articulação com a Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos, e a classificação
institucional, da receita e da despesa; e
        IX - planejar e
coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações
orçamentárias.
        Art. 16.  Ao
Departamento de Gerenciamento Estratégico e de Tecnologia
compete:
        I - coordenar e
executar ações relacionadas à elaboração do planejamento
estratégico e à política de recursos humanos do Sistema de
Orçamento Federal;
        II - promover
estudos e coordenar ações com vistas ao aperfeiçoamento e à
conectividade do Sistema de Orçamento Federal com o ambiente
externo;
        III - planejar e
programar as fases do ciclo orçamentário;
        IV - coordenar o
desenvolvimento e a aplicação de metodologias e técnicas voltadas à
melhoria do processo orçamentário; e
        V - gerenciar o
Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e as atividades
relativas à tecnologia de informações orçamentárias.
        Art. 17.  Ao
Departamento de Programas da Área Econômica compete orientar,
coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da
área econômica, assim como desenvolver estudos e projetos, visando
racionalizar o processo de alocação e utilização dos recursos
orçamentários.
        Art. 18.  Ao
Departamento de Programas Especiais compete orientar, coordenar,
supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área de
programas especiais, assim como desenvolver estudos e projetos com
vistas a racionalizar o processo de alocação e utilização dos
recursos orçamentários.
        Art. 19.  Ao
Departamento de Programas de Infra-Estrutura compete orientar,
coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da
área de infra-estrutura, assim como desenvolver estudos e projetos
que objetivem racionalizar o processo de alocação e utilização dos
recursos orçamentários.
        Art. 20.  Ao
Departamento de Programas Sociais compete orientar, coordenar,
supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área social,
assim como desenvolver estudos e projetos que busquem racionalizar
o processo de alocação e utilização dos recursos
orçamentários.
        Art. 21.  Ao
Departamento de Assuntos Fiscais compete acompanhar e avaliar o
comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento,
bem como realizar estudos econômico-fiscais.
        Art. 22.  À
Secretaria de Assuntos Internacionais compete:
        I - formular
diretrizes, planejar e coordenar as políticas e ações para
negociação e captação de recursos financeiros junto a organismos
multilaterais e agências governamentais estrangeiras, destinados a
programas e projetos do setor público;
        II - participar da
elaboração da proposta orçamentária da União e acompanhar a
execução financeira dos recursos previstos no inciso I, bem como da
respectiva contrapartida financeira;
        III - acompanhar a
preparação e a execução, pelos órgãos responsáveis, dos programas e
projetos previstos no inciso I, avaliar seus impactos e recomendar
medidas que permitam o desempenho esperado da carteira de
projetos;
        IV - subsidiar a
elaboração dos planos plurianuais e do projeto de lei de diretrizes
orçamentárias;
        V - assegurar o
cumprimento das recomendações da COFIEX no processo de negociação
de projetos candidatos a financiamentos externos por ela
aprovados;
        VI - acompanhar e
avaliar as políticas e diretrizes globais dos organismos
multilaterais de desenvolvimento e formular, no âmbito de
competência do Ministério, a posição brasileira junto a esses
organismos; e
        VII - acompanhar e
participar, no âmbito de competência do Ministério, da formulação
da posição brasileira junto a organismos multilaterais e governos
estrangeiros.
        Art. 23.  À
Secretaria de Gestão compete:
        I - coordenar,
orientar e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de
governo para a gestão pública;
        II - formular,
propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas,
projetos e ações estratégicos de transformação da gestão pública,
voltados à promoção e ao fortalecimento:
        a) da capacidade de
formulação estratégica, incluindo-se formas de participação e
interlocução com segmentos beneficiários com foco nas prioridades
de governo, definição, mensuração, acompanhamento, avaliação e
divulgação de resultados e do desempenho
organizacional;
        b) de concepções de
estruturas organizacionais e modelos de gestão voltados para a
melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas
governamentais;
        c) da transparência,
controle social, prestação de contas e conduta ética na gestão
pública;
        d) da simplificação
e otimização de regras, processos e atividades de órgãos e
entidades da administração pública federal, incluindo-se ações de
regulamentação e desregulamentação de atividades de órgãos,
entidades e sistemas estruturantes da ação administrativa
estatal;
        e) de concepções e
estruturas de função pública, normas, critérios e modelos
jurídico-institucionais condizentes com a variedade de requisitos
operacionais das diversas ações e funções estatais;
        f) da otimização da
alocação de recursos para o alcance dos resultados visados;
e
        g) de sistemas de
informações, aprendizado, competências e conhecimento necessários a
excelência dos processos organizacionais;
        III - promover e
apoiar a implementação de ciclos contínuos de avaliação da gestão
nas organizações públicas;
        IV - gerenciar o
Prêmio Nacional da Gestão Pública;
        V - exercer as
funções de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, do Programa
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA,
instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de
fevereiro de 2005;
        VI - gerir cargos
comissionados e funções comissionadas de natureza
técnica;
        VII - propor
políticas e diretrizes relativas aos dirigentes públicos e às
funções da alta burocracia, em articulação com a Secretaria de
Recursos Humanos;
        VIII - promover a
gestão do conhecimento, o diálogo de políticas e a cooperação
técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos,
entidades, Poderes e esferas federativas e outros
países;
        IX - gerir as
atividades técnico-administrativas referentes à implementação de
programas de cooperação internacional no âmbito do
Ministério;
        X - apoiar o
Ministério na articulação e coordenação entre programas de
cooperação internacional;
        XI - monitorar e
avaliar a efetividade da execução dos programas de cooperação no
âmbito do Ministério; e
        XII - exercer as
atribuições de Órgão Supervisor da Carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme
disposto no Decreto
no 5.176, de 10 de agosto de
2004.
        Art. 24.  Ao
Departamento de Programas de Gestão compete:
        I - elaborar e
propor políticas e diretrizes de governo para a gestão
pública;
        II - desenvolver e
orientar a implementação de projetos e ações com vistas a garantir
resultados efetivos na execução das políticas e diretrizes
formuladas para a gestão pública;
        III - promover e
apoiar a implementação de ciclos contínuos de avaliação da gestão
nas organizações públicas;
        IV - planejar e
coordenar atividades relativas ao Prêmio Nacional da Gestão
Pública;
        V - promover e
apoiar as organizações públicas em ações de simplificação de
procedimentos e normas; e
        VI - promover e
apoiar as organizações públicas em ações que visem à melhoria da
qualidade dos seus serviços, principalmente aquelas voltadas para o
estabelecimento de padrões de atendimento, para a avaliação da
satisfação dos usuários e para a      facilitação do acesso a esses
serviços.
        Art. 25.  Ao
Departamento de Modernização Institucional compete:
        I - analisar,
consolidar e propor o estabelecimento, o aperfeiçoamento e a
racionalização das estruturas organizacionais dos órgãos da
administração federal;
        II - formular
diretrizes técnicas para a criação e revisão das estruturas
organizacionais do Governo Federal, bem como desenvolver estudos
com vistas à concepção de modelos jurídico-institucionais adequados
às diversas funções estatais;
        III - promover
estudos e apoiar ações voltadas para a melhoria da efetividade das
instituições públicas;
        IV - desenvolver e
aprimorar estudos visando o estabelecimento de metodologias para
análise de estruturas organizacionais dos órgãos da administração
federal;
        V - prestar
assistência técnica ao Governo Federal, Estados, Distrito Federal e
Municípios, divulgando metodologias para aperfeiçoamento da gestão
pública;
        VI - acompanhar,
avaliar e propor aperfeiçoamento dos contratos de gestão no âmbito
da administração pública federal;
        VII - propor e
acompanhar os modelos e processos de desenvolvimento de pessoas,
tais como capacitação e avaliação de desempenho, em articulação com
a Secretaria de Recursos Humanos; e
        VIII - gerir cargos
comissionados e funções comissionadas de natureza
técnica.
        Art. 26.  Ao
Departamento de Articulação Institucional compete:
        I - articular e
coordenar as ações relacionadas com a melhoria dos padrões de
eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da
gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão;
        II - subsidiar a
elaboração de estudos e propostas sobre políticas de gestão pública
aplicadas à administração pública federal e desenvolver ações
necessárias à implementação das decisões da Câmara de Políticas de
Gestão Pública;
        III - interagir com
os órgãos da administração pública federal, promovendo a
consolidação de estudos e projetos relativos a duas ou mais áreas
de competência do Poder Executivo; e
        IV - executar as
atividades de órgão gestor do SIORG.
        Art. 27.  Ao
Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão
compete administrar os projetos de modernização e inovação da
administração pública, implementados sob a égide da cooperação
técnica e financeira internacional, no âmbito do
Ministério.
        Art. 28.  À
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação compete
planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as
atividades do SISP e do SISG, bem como propor políticas e
diretrizes a eles relativas, no âmbito da administração federal
direta, autárquica e fundacional.
        Art. 29.  Ao
Departamento de Logística e Serviços Gerais compete:
        I - formular e
promover a implementação de políticas e diretrizes relativas às
atividades de administração de materiais, de obras e serviços, de
transportes, de comunicações administrativas e de licitações e
contratos, adotadas na administração federal direta, autárquica e
fundacional; e
        II - gerenciar e
operacionalizar o funcionamento sistêmico das atividades do SISG,
por intermédio da implantação, supervisão e controle do Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais.
        Art. 30.  Ao
Departamento de Serviços de Rede compete:
        I - exercer a
coordenação central do SISP, definindo políticas, diretrizes,
normas e padrões para a gestão dos recursos de informação e
informática na administração federal; e
        II - promover a
infra-estrutura tecnológica, rede de comunicação do Governo
Federal, necessária à:
        a) integração e
operação dos sistemas estruturadores das atividades administrativas
do Governo Federal;
        b) comunicação
eletrônica oficial entre os órgãos da administração federal direta,
autárquica e fundacional;
        c) disseminação de
informações públicas; e
        d) viabilização do
acesso, fácil e em tempo real, de informações existentes em
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais.
        Art. 31.  Ao
Departamento de Integração de Sistemas de Informação
compete:
        I - interagir com os
órgãos centrais do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, do SIPEC,
do SISG e do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal,
visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e
das informações; e
        II - promover o
desenvolvimento e a implantação de soluções, na administração
federal, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem
a tomada de decisões e o planejamento de políticas
públicas.
        Art. 32.  Ao
Departamento de Governo Eletrônico compete:
        I - coordenar e
articular a implantação de ações unificadas e integradas de governo
eletrônico;
        II - coordenar as
atividades relacionadas à integração da prestação de serviços
públicos por meios eletrônicos na administração
federal;
        III - normatizar o
desenvolvimento de ações de governo eletrônico na administração
federal; e
        IV - sistematizar e
disseminar informações relacionadas às ações de governo eletrônico
da administração federal.
        Art. 33.  À
Secretaria de Recursos Humanos compete:
        I - exercer, como
Órgão Central do SIPEC, a competência normativa em matéria de
pessoal civil no âmbito da administração federal direta, das
autarquias, incluídas as de regime especial e das fundações
públicas;
        II - propor a
formulação de políticas e diretrizes para a administração de
recursos humanos, inclusive quanto à seguridade social, aos
benefícios, às relações de trabalho, às carreiras, à remuneração,
ao dimensionamento da força de trabalho e à realização de concurso
público;
        III - planejar,
supervisionar e orientar as atividades do SIPEC, no âmbito da
administração federal direta, autárquica e
fundacional;
        IV - propor e
implementar ações de relacionamento com órgãos e entidades da
administração federal, de outros Poderes e esferas de governo, e
com os servidores, nas questões relativas à administração de
recursos humanos;
        V - exercer
atividades de auditoria de pessoal e de análise das informações
constantes da base de dados do Sistema Integrado de Administração
de Recursos Humanos - SIAPE, acompanhar e supervisionar a apuração
de irregularidades concernentes à aplicação da legislação relativa
à gestão de pessoas e respectivos procedimentos administrativos da
administração federal direta, autárquica e
fundacional;
        VI - representar o
Ministério nos assuntos inerentes a encargos de pessoal e
obrigações sociais trabalhistas dos órgãos e entidades
extintos;
        VII - exercer as
atividades de ouvidoria, no âmbito do SIPEC, colocando à disposição
dos servidores ativos, aposentados e pensionistas sistema que
permita a recepção de dúvidas, reclamações, denúncias e outras
manifestações, acompanhando a apuração e dando-lhes respostas e
permitindo a solução organizada e eficaz;
        VIII - gerenciar as
atividades referentes à execução de concursos públicos, da
movimentação da força de trabalho e da contratação temporária de
pessoal;
        IX - propor
políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à
capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos
servidores da administração federal direta, autárquica e
fundacional, bem assim supervisionar a sua aplicação;
e
        X - propor políticas
e diretrizes relativas às atividades de gestão da força de trabalho
na administração federal direta, autárquica e
fundacional.
       
§ 1o  As competências da Secretaria de Recursos
Humanos abrangem, ainda, os atos relativos aos servidores ativos,
aos inativos e aos pensionistas oriundos dos ex-territórios do
Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito Federal,
inclusive os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos
ex-Territórios, ressalvado o disposto no §
1o do art. 31 da Emenda Constitucional
no 19, de 5 de maio de 1998, e no art. 89,
parágrafo único, do ADCT, na redação atualizada pela Emenda Constitucional
no 38, de 13 de junho de 2002.
       
§ 2o  É permitida a delegação da competência de
que trata o § 1o, inclusive para órgãos e
unidades de outros Ministérios, exceto quanto à competência
normativa.
        Art. 34.  Ao
Departamento de Relações de Trabalho compete:
        I - estabelecer,
gerir e implementar mecanismos que garantam a democratização das
relações de trabalho na administração pública federal,
possibilitando a valorização do servidor e a eficiência do serviço
público;
        II - propor e
supervisionar a aplicação das políticas e diretrizes relacionadas
com a classificação e reclassificação de cargos, organização de
carreiras e remuneração no âmbito da administração federal direta,
autárquica e fundacional;
        III - gerir as
atividades referentes ao dimensionamento da força de trabalho,
incluindo-se aquelas relativas à autorização de concursos
públicos;
        IV - promover o
permanente acompanhamento, por intermédio de sistema próprio de
informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da
força de trabalho dos órgãos e entidades integrantes da
administração federal, bem assim da      remuneração e das despesas
de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição de políticas e
diretrizes; e
        V - propor e
supervisionar a aplicação das políticas e diretrizes relativas à
saúde ocupacional, saúde suplementar, direitos previdenciários e
assistência psicossocial, bem como benefícios diretos e indiretos
aos servidores da administração federal direta, autárquica e
fundacional.
        Art. 35.  Ao
Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos
Humanos compete:
        I - desenvolver,
implantar e administrar sistemas informatizados de recursos
humanos, que permitam o tratamento automático dos procedimentos
para aplicação da legislação e cumprimento das orientações
relativas à administração de recursos humanos, bem como a produção
de informações gerenciais a partir de suas bases de dados e o
controle do SIAPE;
        II - administrar e
controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos
servidores públicos federais, dos empregados públicos, estagiários
e dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia
mista, que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União
para despesas com pessoal, ou por meio de contratos de cooperação
internacional; e
        III - executar o
controle sistêmico, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos
e supervisionar as operações de processamento de dados para a
produção da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da
administração federal direta, autárquica e fundacional e das
empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam
dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa
natureza.
        Art. 36.  Ao
Departamento de Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos
compete:
        I - promover
pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos
humanos, bem como desenvolver ações destinadas à revisão e à
consolidação da legislação referida;
        II - gerenciar as
atividades de redistribuição, readmissão e cessão de servidores
públicos federais para órgãos e entidades de outros Poderes e
esferas de governo;
        III - oferecer
subsídios, dirimir dúvidas e orientar quanto à aplicação da
legislação relativa à administração de recursos humanos, no âmbito
da administração federal direta, autárquica e
fundacional;
        IV - executar as
atividades relacionadas com cadastro, concessão e revisão de
benefícios e pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionistas,
oriundos de órgãos, entidades e empresas em reorganização, extintos
ou submetidos a processo de extinção ou liquidação;
        V - orientar os
órgãos e entidades do SIPEC, em articulação com a Advocacia-Geral
da União, quanto ao correto cumprimento de determinações judiciais,
de maneira a alcançar integralmente os limites objetivos e
subjetivos das decisões ao menor custo para a administração pública
federal;
        VI - propor,
elaborar e implementar atos, normas complementares e procedimentais
relativos à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de
administração de recursos humanos; e
        VII - gerenciar as
atividades associadas aos processos de disponibilidade e de
desligamento de servidores públicos federais.
        Art. 37.  À
Secretaria do Patrimônio da União compete:
        I - administrar o
patrimônio imobiliário da União e zelar por sua
conservação;
        II - adotar as
providências necessárias à regularidade dominial dos bens da
União;
        III - lavrar, com
força de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação,
locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a
imóveis da União e providenciar os registros e as averbações junto
aos cartórios competentes;
        IV - promover o
controle, fiscalização e manutenção dos imóveis da União utilizados
em serviço público;
        V - administrar os
imóveis residenciais de propriedade da União destinados à
utilização pelos agentes políticos e servidores
federais;
        VI - estabelecer as
normas de utilização e racionalização dos imóveis da União
utilizados em serviço público;
        VII - proceder à
incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União;
        VIII - promover,
diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens
imóveis da União para as finalidades previstas em lei;
        IX - promover a
alienação dos imóveis da União não utilizados em serviço público,
segundo regime estabelecido na legislação vigente;
        X - conceder
aforamento e remição, na forma da lei;
        XI - promover a
cessão onerosa ou outras outorgas de direito sobre imóveis da União
admitidas em lei;
        XII - efetuar a
locação e o arrendamento de imóveis de propriedade da
União;
        XIII - autorizar a
ocupação de imóveis da União na forma da lei, promovendo as
correspondentes inscrições;
        XIV - estabelecer as
diretrizes para a permissão de uso de bens imóveis da
União;
        XV - processar as
aquisições de bens imóveis de interesse da União;
        XVI - adotar as
providências administrativas necessárias à discriminação, à
reivindicação de domínio e reintegração de posse dos bens imóveis
da União;
        XVII - disciplinar a
utilização de bens de uso comum do povo, adotando as providências
necessárias à fiscalização de seu uso;
        XVIII - promover a
doação ou cessão gratuita de imóveis da União, quando presente o
interesse público;
        XIX - proceder à
demarcação e identificação dos imóveis de propriedade da
União;
        XX - formular
política de cadastramento de imóveis da União, elaborando sua
planta de valores genéricos;
        XXI - formular
política de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial,
executando, na forma permitida em lei, as ações necessárias à
otimização de sua arrecadação;
        XXII - manter sob
sua guarda e responsabilidade os documentos, títulos e processos
relativos aos bens imóveis do domínio e posse da União;
e
        XXIII - coligir os
elementos necessários ao registro dos bens imóveis da União e aos
procedimentos judiciais destinados à sua defesa.
        Art. 38.  Ao
Departamento de Recursos Estratégicos compete coordenar, controlar
e orientar as atividades relativas a pessoal, administração,
infra-estrutura, planejamento, orçamento, administração financeira
e manutenção de sistemas de informações, no âmbito da Secretaria,
bem como o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao
desenvolvimento tecnológico e aos processos de arrecadação e
cobrança de créditos patrimoniais.
        Art. 39.  Ao
Departamento de Ações Descentralizadas compete coordenar, controlar
e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de
ações e projetos voltados à identificação, cadastramento,
destinação, regularização fundiária, normatização de uso e análise
vocacional dos imóveis da União.
Seção III
Dos Órgãos
Colegiados
        Art. 40.  À COFIEX
cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 3.502, de
12 de junho de 2000.
        Art. 41.  À CONCAR
cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 10 de maio
de 2000.
        Art. 42.  À CONCLA
cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 3.500, de
9 de junho de 2000.
        Art. 43.  À CNPD
cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no
4.269, de 13 de junho de 2002.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
DIRIGENTES
Seção I
Do
Secretário-Executivo
        Art. 44.  Ao
Secretário-Executivo incumbe:
        I - coordenar,
consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global
do Ministério;
        II - supervisionar e
avaliar a execução dos projetos e atividades do
Ministério;
        III - supervisionar
e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos
centrais dos sistemas afetos à área de competência da
Secretaria-Executiva; e
        IV - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção II
Dos Secretários e dos demais
Dirigentes
        Art. 45.  Aos
Secretários e ao Chefe da Assessoria Econômica incumbe planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento
interno.
       
Parágrafo único.  Incumbe, ainda, aos Secretários e ao Chefe da
Assessoria Econômica exercer as atribuições que lhes forem
expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade
diretamente subordinada.
        Art. 46.  Ao Chefe
de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos
demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de
competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
        Art. 47.  Os
regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes
da Estrutura Regimental do Ministério, as competências das
respectivas unidades e as atribuições dos seus
dirigentes.
ANEXO II
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
2
Assessor
Especial
102.5
1
Assessor
Especial de Controle Interno
102.5
4
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
1
Assessor
Técnico
102.3
6
Assistente
102.2
9
Assistente
Técnico
102.1
Assessoria Técnica
e Administrativa
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
1
FG-1
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
3
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-1
2
FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
3
Diretor de
Programa
101.5
4
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Divisão
4
Chefe
101.2
6
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Documentação e Administração Predial
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
8
FG-1
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
4
FG-1
Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
11
FG-1
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
1
FG-1
Coordenação-Geral
de Planejamento, Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
10
Chefe
101.2
1
FG-1
Coordenação-Geral
de Gestão de Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E
CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
2
Assistente
102.2
1
FG-1
Coordenação-Geral
de Orçamentos
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
5
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Política Salarial e Previdência Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Informação e Avaliação de Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Projetos
Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão
Cooperativa das Estatais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Acompanhamento de Extinção e de Liquidação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Análise de Prestações de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Acervo
Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral
de Contabilidade e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
1
Consultor
Jurídico-Adjunto
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
6
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Orçamento, Contratos e Licitação
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
4
Assistente
102.2
ASSESSORIA
ECONÔMICA
1
Chefe da
Assessoria Econômica
101.6
1
Chefe da
Assessoria Econômica-Adjunto
101.5
1
Diretor de
Programa
101.5
4
Gerente de
Projeto
101.4
6
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Apoio Logístico
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação e Gestão do Conhecimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Avaliação de Projetos de Grande Vulto
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Avaliação de Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Qualidade dos Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral
de Monitoramento de Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO FEDERAL
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
6
Assessor
Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE
GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO E DE TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
8
Assessor
Técnico
102.3
7
Assistente
102.2
5
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
4
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
ASSUNTOS FISCAIS
1
Diretor
101.5
4
Gerente de
Projeto
101.4
7
Assessor
Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
3
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
2
Assessor
102.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Projetos
do Setor Público
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
12
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Políticas com Organismos e Negociações Comerciais Bilaterais e
Multilaterais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Informações e
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
SECRETARIA DE
GESTÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DE GESTÃO
1
Diretor
101.5
5
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE
MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
4
Gerente de
Projeto
101.4
3
Assessor
Técnico
102.3
DEPARTAMENTO DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
2
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Informações
Organizacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO
1
Diretor
101.5
7
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
SECRETARIA DE
LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
4
Assessor
102.4
2
Gerente de
Projeto
101.4
5
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
5
FG-1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assessor
Técnico
102.3
9
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE REDE
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
3
Gerente de
Projeto
101.4
2
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
GOVERNO ELETRÔNICO
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
SECRETARIA DE
RECURSOS HUMANOS
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
2
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
2
FG-1
Ouvidoria do
Servidor
1
Ouvidor-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
Auditoria de
Recursos Humanos
1
Auditor-Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE
RELAÇÕES DE TRABALHO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Negociação e Relações Sindicais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Estudos e Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Carreiras e
Análise do Perfil
da Força de Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Dimensionamento e Concurso Público
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Seguridade Social e Benefícios do Servidor
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
1
Diretor
101.5
1
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação-Geral
de Desenvolvimento e Produção da Folha de Pagamento
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
Coordenação-Geral
de Cadastro, Lotação e Atendimento ao SIPEC
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
1
FG-1
DEPARTAMENTO DE NORMAS,
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ÓRGÃOS EXTINTOS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral
de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
6
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de
Procedimentos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Gerência de
Administração de Pessoal
de Órgãos Extintos
no Distrito Federal
1
Gerente
101.4
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Núcleo
2
Chefe
101.1
12
FG-1
Gerência de
Administração de Pessoal
de Órgãos Extintos
no Rio de Janeiro
1
Gerente
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
6
Assessor
102.4
Coordenação-Geral
de Legislação Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assessor
Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
144
FG-1
100
FG-2
15
FG-3
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS ESTRATÉGICOS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Planejamento, Orçamento e Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Coordenador
101.3
5
Chefe
101.2
1
Assistente
102.2
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Receita Patrimoniais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Cadastro e Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
3
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE
AÇÕES DESCENTRALIZADAS
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Projetos Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
1
Assistente
102.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Gestão Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação-Geral
de Identificação e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
3
Assistente
Técnico
102.1
Gerência Regional
do Patrimônio da União - "A"
4
Gerente
Regional
101.4
Coordenação
8
Coordenador
101.3
Divisão
8
Chefe
101.2
Serviço
12
Chefe
101.1
Gerência Regional
do Patrimônio da União - "B"
2
Gerente
Regional
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
Gerência Regional
do Patrimônio da União - "C"
16
Gerente
Regional
101.3
Divisão
32
Chefe
101.2
Serviço
32
Chefe
101.1
Gerência Regional
do Patrimônio da União - "D"
5
Gerente
Regional
101.3
Serviço
10
Chefe
101.1
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
9
55,35
9
55,35
DAS 101.5
5,16
37
190,92
40
206,40
DAS 101.4
3,98
122
485,56
125
497,50
DAS 101.3
1,28
109
139,52
112
143,36
DAS 101.2
1,14
161
183,54
173
197,22
DAS 101.1
1,00
105
105,00
107
107,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
4
20,64
3
15,48
DAS 102.4
3,98
36
143,28
38
151,24
DAS 102.3
1,28
76
97,28
75
96,00
DAS 102.2
1,14
116
132,24
104
118,56
DAS 102.1
1,00
95
95,00
93
93,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
871
1.654,89
880
1.687,67
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,20
192
38,40
192
38,40
FG-2
0,15
102
15,30
102
15,30
FG-3
0,12
15
1,80
15
1,80
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
309
55,50
309
55,50
TOTAL (1+2)
1.180
1.710,39
1.189
1.743,17
Anexo
II
(Redação dada pelo Decreto nº 5.783, de
2006)
a)  QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
2
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor
Especial de Controle Interno
102.5
 
4
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
6
Assistente
102.2
 
9
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Técnica e Administrativa
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
Assessoria de
Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
1
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
 
 
 
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Secretário-Executivo
Adjunto
101.6
 
3
Diretor de
Programa
101.5
 
4
Assessor
102.4
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Divisão
4
Chefe
101.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
 
1
Subsecretário-Adjunto
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Documentação e Administração Predial
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
 
8
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
4
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
11
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Planejamento, Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Divisão
10
Chefe
101.2
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Gestão de Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
2
Assistente
102.2
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Orçamentos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
5
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Política Salarial e Previdência Complementar
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Informação e Avaliação de Empresas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Projetos Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Gestão Cooperativa das Estatais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Acompanhamento de Extinção e de Liquidação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Análise de Prestações de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Acervo
 
 
 
Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Contabilidade e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
 
1
Consultor
Jurídico-Adjunto
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
6
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
Jurídica de Orçamento, Contratos e Licitação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
Jurídica de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
Jurídica de Patrimônio
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
ASSESSORIA ECONÔMICA
1
Chefe da
Assessoria Econômica
101.6
 
1
Chefe da
Assessoria Econômica-Adjunto
101.5
 
2
Diretor de
Programa
101.5
 
4
Gerente de
Projeto
101.4
 
5
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Apoio Logístico
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação e Gestão do Conhecimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Avaliação de Projetos de Grande Vulto
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL
1
Diretor
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Avaliação de Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Qualidade dos Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Monitoramento de Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
Coordenação
5
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO FEDERAL
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
6
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
GERENCIAMENTO ESTRATÉGICO E DE TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
8
Assessor
Técnico
102.3
 
7
Assistente
102.2
 
5
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS SOCIAIS
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
4
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ASSUNTOS FISCAIS
1
Diretor
101.5
 
4
Gerente de
Projeto
101.4
 
7
Assessor
Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE
ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
2
Assessor
102.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Projetos do Setor Público
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
12
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Políticas com Organismos e Negociações Comerciais Bilaterais e
Multilaterais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Informações e
 
 
 
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE GESTÃO
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DE GESTÃO
1
Diretor
101.5
 
5
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
 
4
Gerente de
Projeto
101.4
 
3
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral
de Informações Organizacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO
1
Diretor
101.5
 
7
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE
LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
4
Assessor
102.4
 
2
Gerente de
Projeto
101.4
 
5
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
5
 
FG-1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
4
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
9
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE REDE
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
GOVERNO ELETRÔNICO
1
Diretor
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
3
Assessor
102.4
 
2
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
2
 
FG-1
 
 
 
 
Ouvidoria do
Servidor
1
Ouvidor-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Auditoria de
Recursos Humanos
1
Auditor-Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
RELAÇÕES DE TRABALHO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Negociação e Relações Sindicais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Estudos e Informações Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Carreiras e
 
 
 
Análise do
Perfil da Força de Trabalho
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Dimensionamento e Concurso Público
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Seguridade Social e Benefícios do Servidor
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
1
Diretor
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Desenvolvimento e Produção da Folha de Pagamento
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Cadastro, Lotação e Atendimento ao SIPEC
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
NORMAS, PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E ÓRGÃOS EXTINTOS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
6
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Procedimentos Judiciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Gerência de
Administração de Pessoal
 
 
 
de Órgãos
Extintos no Distrito Federal
1
Gerente
101.4
Divisão
7
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Núcleo
2
Chefe
101.1
 
12
 
FG-1
 
 
 
 
Gerência de
Administração de Pessoal
 
 
 
de Órgãos
Extintos no Rio de Janeiro
1
Gerente
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
6
Assessor
102.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Legislação Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
 
144
 
FG-1
 
100
 
FG-2
 
15
 
FG-3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS ESTRATÉGICOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Planejamento, Orçamento e Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Coordenador
101.3
 
5
Chefe
101.2
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Receita Patrimoniais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Cadastro e Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE
AÇÕES DESCENTRALIZADAS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Projetos Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente
102.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Gestão Patrimonial
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
4
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral
de Identificação e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Gerência
Regional do Patrimônio da União - "A"
4
Gerente
Regional
101.4
Coordenação
8
Coordenador
101.3
Divisão
8
Chefe
101.2
Serviço
12
Chefe
101.1
 
 
 
 
Gerência
Regional do Patrimônio da União - "B"
2
Gerente
Regional
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
Gerência
Regional do Patrimônio da União - "C"
16
Gerente
Regional
101.3
Divisão
32
Chefe
101.2
Serviço
32
Chefe
101.1
 
 
 
 
Gerência
Regional do Patrimônio da União - "D"
5
Gerente
Regional
101.3
Serviço
10
Chefe
101.1
 
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
9
55,35
9
55,35
DAS 101.5
5,16
40
206,40
41
211,56
DAS 101.4
3,98
125
497,50
125
497,50
DAS 101.3
1,28
112
143,36
112
143,36
DAS 101.2
1,14
173
197,22
173
197,22
DAS 101.1
1,00
107
107,00
107
107,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
3
15,48
3
15,48
DAS 102.4
3,98
38
151,24
37
147,26
DAS 102.3
1,28
75
96,00
75
96,00
DAS 102.2
1,14
104
118,56
104
118,56
DAS 102.1
1,00
93
93,00
93
93,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
880
1.687,67
880
1.688,85
FG-1
0,20
192
38,40
192
38,40
FG-2
0,15
102
15,30
102
15,30
FG-3
0,12
15
1,80
15
1,80
SUBTOTAL 2
309
55,50
309
55,50
TOTAL (1+2)
1.189
1.743,17
1.189
1.744,35
 
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS -UNITÁRIO
DO MP P/ A SEGES
(a)
DA SEGES P/ O MP
(b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.5
5,16
-
-
3
15,48
DAS 101.4
3,98
-
-
3
11,94
DAS 101.3
1,28
-
-
3
3,84
DAS 101.2
1,14
-
-
12
13,68
DAS 101.1
1,00
-
-
2
2,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
5,16
1
5,16
-
-
DAS 102.4
3,98
-
-
2
7,96
DAS 102.3
1,28
1
1,28
-
-
DAS 102.2
1,14
12
13,68
-
-
DAS 102.1
1,00
2
2,00
 
 
TOTAL
16
22,12
25
54,90
Saldo do Remanejamento
(b-a)
9
32,78