5.723, De 16.3.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.723, DE 16
DE MARÇO DE 2006.
Dá nova redação ao art.
6o do Estatuto Social da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto
no 4.559, de 30 de dezembro de 2002.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
5o da Lei no 3.890-A, de 25 de
abril de 1961,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art.
6o do Estatuto Social da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto
no 4.559, de 30 de dezembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o  O
capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões,
duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil,
oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos),
dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações
preferenciais da classe "A" e 112.164.027.375 ações preferenciais
da classe "B", todas sem valor nominal." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Fica revogado o Decreto no
4.912, de 10 de dezembro de 2003.
Brasília, 16 de março de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2006