5.749, De 11.4.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.749, DE 11
DE ABRIL DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.824, de 2009
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Altera o caput do art. 18 do
Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004,
dispondo sobre atualizações de valores referenciais para
caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito
do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2o,
§§ 2o e 3o, da Lei
no 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 2o, § 6o, da
Lei no 10.836, de 9 de janeiro de
2004,
        DECRETA:
       Art. 1o  O caput do art. 18 do Decreto
no 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18.  O Programa Bolsa
Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema
pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de
até R$ 120,00 (cento e vinte reais) e R$ 60,00 (sessenta reais),
respectivamente." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
        Brasília, 11 de
abril de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.4.2006