5.785, De 24.5.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.785, DE 24 DE MAIO DE
2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.229, de 2007.
Texto para impressão.
Acresce inciso ao § 2o do art.
5o do Decreto no 4.732, de 10
de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio
Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O §
2o do art. 5o do Decreto
no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais
incisos XIX a XXIV para XX a XXV:
XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (NR)
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
        Brasília, 24 de maio de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
25.5.2006.