5.787, De 24.5.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.787, DE 24 DE MAIO DE
2006.
Dispõe sobre a criação do
Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
 
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
 
DECRETA:
 
Art. 1o  Fica
criado o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da
Espanha.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 24 de
maio de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.2006.