5.805, De 13.6.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.805, DE 13 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre o saldo remanescente
das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da
Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei
Orçamentária Anual de 2005.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 4o do art. 89 da Lei no
11.178, de 20 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1o  O saldo remanescente das autorizações
para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei
no 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei
Orçamentária Anual de 2005, no âmbito do Poder Executivo Federal, é
o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o  O saldo remanescente de que trata o art.
1o poderá ser utilizado no exercício de 2006,
observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no
§
4o do art. 89 da Lei no 11.178,
de 20 de setembro de 2005.
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de junho de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.2006.
A N E X O
Saldo
remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei
no
11.100, de 25
de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual de
2005: 
Área
Saldo remanescente
Auditoria e
Fiscalização
0
Gestão e Diplomacia
213
Jurídica
245
Defesa e Segurança
Pública
833
Cultura, Meio Ambiente
e Ciência e Tecnologia
1.240
Seguridade Social,
Educação e Esportes
3.788
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema
Financeiro
424
Indústria,
Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária
94
Total
6.837