5.810, De 13.6.1940

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.810 DE 13 DE JUNHO DE 1940.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
o Club Militar.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Club
Militar, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos termos da mencionada
Lei, o Club Militar, com sede nesta Capital.
Rio de
Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940