5.833, De 6.7.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.833, DE 6 DE JULHO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 7.056, de 2009
Texto para impressão
Altera o Anexo II ao Decreto nº 4.645, de 25 de março de 2003, que
aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio -
FUNAI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  O Anexo II ao Decreto nº
4.645, de 25 de março de 2003, passa a vigorar na forma do
Anexo a este Decreto.
Art. 2o  Os apostilamentos decorrentes das
alterações de que trata o art. 1o deverão ocorrer
no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo único.  Após
os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da
Fundação
Nacional do Índio - FUNAI fará publicar
no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da
data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art. 3o  O regimento interno da FUNAI será
aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça e publicado no Diário
Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
6 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da
República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Marcio
Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
7.7.2006
ANEXO
a)   QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO
ÍNDIO.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
DAS/
FG
 
1
Presidente
101.6
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente Técnico
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
PROCURADORIA JURÍDICA
1
Procurador-Jurídico
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS
ESPECIAIS
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS
EXTERNOS
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE DEFESA DOS
DIREITOS INDÍGENAS
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
Serviço
2
Chefe
101.1
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Documentação e
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
6
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Serviço
9
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
3
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
12
Chefe
101.1
 
32
 
FG-3
 
 
 
 
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA
1
Diretor
101.5
 
2
Assistente
102.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Índios
Isolados
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
7
Coordenador
101.3
 
 
 
 
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Povos Indígenas
Recém Contatados
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Educação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Gerente de Projeto
101.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Patrimônio Indígena e Meio
Ambiente
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento
Comunitário
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Artesanato
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
DIRETORIA DE ASSUNTOS
FUNDIÁRIOS
1
Diretor
101.5
 
5
Assistente Técnico
102.1
 
1
Gerente de Projeto
101.1
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Assuntos
Fundiários
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Demarcação e
Proteção
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Identificação e
Delimitação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
REGIONAL
44
Administrador Regional
101.3
 
13
Assistente Técnico
102.1
Posto
337
Chefe
101.1
Serviço
122
Chefe
101.1
 
250
 
FG-3
 
 
 
 
MUSEU DO ÍNDIO
1
Diretor
101.4
Serviço
7
Chefe
101.1
 
9
 
FG-3
 
 
 
 
b)   QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.
CÓDIGO
DAS
-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
3
15,48
3
15,48
DAS 101.4
3,98
20
79,60
20
79,60
DAS 101.3
1,28
84
107,26
84
107,26
DAS 101.2
1,14
9
10,26
9
10,26
DAS 101.1
1,00
512
512,00
512
512,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.3
1,28
2
2,56
2
2,56
DAS 102.2
1,14
3
3,42
3
3,42
DAS 102.1
1,00
46
46,00
46
46,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
1
680
782,99
680
782,99
 
 
 
 
 
 
FG-3
0,12
324
38,88
324
38,88
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
2
324
38,88
324
38,88
TOTAL
(1+2)
1.004
821,87
1.004
821,87