5.868, De 3.8.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.868, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.
Fixa os preços mínimos para
aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de
trigo e de triticale, safra de inverno 2006.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de
1966,
DECRETA:
Art. 1o  Os
preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale,
sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006,
são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos
valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2o  Os
preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas
de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento
será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à
conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas
as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único.  Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de
agosto de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard
Appy
Luís Carlos Guedes Pinto
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.2006
ANEXO
 1. Preços Mínimos - Safra de Inverno
2006
1.1.  
Produto Amparado por AGF e
EGF/SOV(*)
Produto
Regiões / Estados
Amparados
Tipo
 
PH
Mínimo
Preços Mínimos  R$/t
 
Brando
Pão/Melhorador/Durum
Trigo
Sul
1
78
348,17
400,00
2
75
330,88(**)
379,54
3
70
296,27
348,17
Centro-Oeste, Sudeste e
BA
1
78
391,50
450,00
2
75
372,05(**)
426,75
3
70
333,14
391,50
(*) Início de vigência para operações:
julho/2006 para Região Sul e Sudeste e junho/2006 para Região
Centro-Oeste e BA.
(**)Preço Mínimo
Básico.
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos -
Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Tipo
Início de Vigência
Preços Mínimos  R$/t
Canola
Único
Julho/2006
346,72
Cevada
281,25
Triticale
215,07
 
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes
- Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/kg
Fiscalizada
Certificada
Trigo(*)
Junho/2006
0,8500
0,9190
Cevada
Julho/2006
0,3996
0,4307
Triticale
Julho/2006
0,3701
0,3982
(*) Inclusive para o Estado da
Bahia
2. Preços Mínimos - Região Sul  Safra de
Inverno 2006
Produto Amparado por
EGF/SOV
Produto
Tipo
Início de Vigência
Preços Mínimos  R$/t
Aveia
1
Julho/2006
202,09
2
181,84
3
163,53