5.878, De 18.8.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.878, DE 18 DE AGOSTO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.377, de 2008
Texto para impressão.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da
Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.683, de 28 de maio de
2003,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da
Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, na
forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o  Em decorrência do disposto no
art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III
a este Decreto, os cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a
seguir indicados:
I - da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da
República para a Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4; três DAS 102.3; e
um DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da
Presidência da República: um DAS 101.4; três DAS 101.3; e um DAS
101.2.
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes do
disposto no art. 2o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no
caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União,
no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
Art. 4o  O regimento interno da
Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República será
aprovado pelo respectivo titular no Diário Oficial da União, no
prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste
Decreto.
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto
de 2006.
Art. 6o  Ficam
revogados os Decretos
no5.717, de 13 de março de 2006,
e 5.757, de 13 de abril de
2006.
Brasília, 18 de agosto de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.2006.
ANEXO
I
 ESTRUTURA REGIMENTAL DA
SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
 CAPÍTULO
I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o  A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da
Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao
Presidente da República, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no
desempenho de suas atribuições e, especialmente, no que se refere
à:
a) cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da
Presidência da República;
b) comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos
atos do  Presidente da República e dos temas que lhe forem
afetos;
c) promoção do esclarecimento das políticas e programas do governo
na sociedade, contribuindo para sua compreensão e assimilação;
e
d) divulgação dos pontos de vista do Presidente da República, em
todas as comunicações dirigidas à sociedade e à
imprensa;
II - assistência ao Presidente da República no seu relacionamento
com a imprensa doméstica e internacional;
III - coordenação do credenciamento de profissionais da imprensa,
do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que
participe o Presidente da República;
IV - articulação operacional com a imprensa e com os órgãos
governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades
e viagens de que participe o Presidente da República;
V - prestação do apoio jornalístico e administrativo ao comitê de
imprensa do Palácio do Planalto;
VI - promoção e divulgação de atos e de documentação para órgãos
públicos; e
VII - prestação de apoio aos órgãos integrantes da Presidência da
República no relacionamento com a imprensa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o  A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da
Presidência da República tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao
Secretário:
a) Núcleo de Acompanhamento e Resposta;
b) Núcleo de Apoio Administrativo; e
c) Núcleo de Informação Eletrônica;
II - órgãos específicos singulares:
a)
Departamento de Mídia Nacional;
b)
Departamento de Mídia Internacional;
c)
Departamento de Mídia Regional; e
d)
Departamento de Fotografia.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção
I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Secretário
Art.3o  Ao Núcleo de Acompanhamento e
Resposta, Núcleo de Apoio Administrativo, Núcleo de Informação
Eletrônica, Setor Operacional de Informática, Setor Operacional de
Eventos, Setor Técnico de Vídeo-Difusão e Divisão Operacional de
Áudio compete:
I - assistir ao Secretário em sua representação política e social,
ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu
expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos
formulados ao Secretário;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às
realizações da Secretaria;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da
Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de
desenvolvimento organizacional, de administração geral e das
atividades de tecnologia da informação da Secretaria;
VI - definir as condições gerais que orientam as propostas
orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela
Secretaria;
VII - coordenar as relações com as demais assessorias de
comunicação dos Ministérios e instituições governamentais, com
vistas a promover a divulgação de atos, programas e políticas de
Governo junto à mídia e à sociedade;
VIII - articular a resposta institucional a reportagens e artigos
que expressem opiniões consideradas desinformadas sobre políticas e
programas do Governo; 
IX - assegurar suporte técnico nas atividades:
a) dos eventos e viagens em território nacional, com a presença do
Presidente da República, registrando em áudio, os discursos,
entrevistas e informes;
b) de apoio a eventos presididos por autoridades do Governo nas
dependências da Presidência da República;
c) de vídeo-difusão nos eventos realizados no Palácio do Planalto;
e
d) operacionais durante eventos e viagens presidenciais em
território nacional; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo
Secretário.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4o  Ao Departamento de Mídia Nacional
compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com os órgãos e
entidades da administração pública, com entidades da área da mídia
nacional e com as organizações da sociedade civil
organizada;
II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área de
mídia nacional, relacionados com iniciativas promovidas pela
Secretaria;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e
programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à
decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com
a imprensa nacional;
V - subsidiar a Secretaria com informações e estudos
específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao
esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia
nacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo
Secretário.
Art. 5o  Ao Departamento de Mídia
Internacional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da
área da mídia internacional, contribuindo para o esclarecimento dos
programas e políticas do Governo;
II - subsidiar a Secretaria com informações e estudos
específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao
esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia
internacional;
III - participar da organização e execução do programa das visitas
do Presidente da República ao exterior;
IV - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados
no Brasil, também em articulação com os órgãos governamentais de
comunicação social;
V - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a
imprensa internacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo
Secretário.
Art. 6o  Ao Departamento de Mídia Regional
compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da
área da mídia regional, contribuindo para o esclarecimento dos
programas e políticas do Governo;
II - coordenar e supervisionar processos de discussão, com a área
da mídia regional, relacionados com iniciativas promovidas pela
Secretaria;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e
programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à
decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com
a imprensa regional; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo
Secretário.
Art. 7o  Ao Departamento de Fotografia
compete:
I - produzir os registros fotográficos dos eventos e viagens
presidenciais;
II - organizar os arquivos fotográficos dos eventos e viagens
presidenciais, bem como os das visitas ao Brasil de chefes de
estado e governo estrangeiros;
III - divulgar, por meio do sítio da Presidência da República na
Internet, os registros fotográficos enunciados nos incisos I e II;
e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo
Secretário.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 8o  Aos Secretários-Adjuntos,
Diretores de Departamento e demais dirigentes incumbe planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a
execução das atividades das unidades que integram suas respectivas
áreas e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9o  As requisições de pessoal para
ter exercício na Secretaria serão feitas por intermédio da Casa
Civil da Presidência da República.
Parágrafo único.  As requisições de que trata o caput são
irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente
atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 10.  Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer
órgão ou entidade da administração pública federal colocados à
disposição da Secretaria, são assegurados todos os direitos e
vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive
a promoção funcional.
§ 1o  O servidor ou empregado público requisitado
continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for
filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão
ou entidade de origem.
§ 2o  O período em que o servidor ou empregado
público permanecer à disposição da Secretaria será considerado para
todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo
ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3o  A promoção a que se refere o caput,
respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida
pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta,
sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos
regulamentos de pessoal.
Art. 11.  O desempenho de função na Secretaria constitui serviço
relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida
funcional.
Art. 12.  Na execução de suas atividades, a Secretaria poderá
firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos
nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e
elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de
desenvolvimento econômico e social.
Art. 13.  O regimento interno definirá o detalhamento das unidades
integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria, as competências
das respectivas unidades e as atribuições de seus
dirigentes.
ANEXO
II
 a)
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE
IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO/FUNÇÃO
DAS
 
1
Secretário
101.6
 
2
Secretário-Adjunto
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Setor Técnico de Informática
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Setor Operacional de Eventos
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
102.2
 
3
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
Setor Técnico de Vídeo-Difusão
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Divisão
Operacional de Áudio
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E RESPOSTA
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
NÚCLEO DE INFORMAÇÃO ELETRÔNICA
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL
1
Diretor
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL
1
Diretor
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE FOTOGRAFIA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE
IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS
101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS
101.5
5,16
6
30,96
6
30,96
DAS
101.4
3,98
4
15,92
5
19,90
DAS
101.3
1,28
-
-
3
3,84
DAS
101.2
1,14
-
-
1
1,14
 
 
 
 
 
 
DAS
102.4
3,98
1
3,98
-
-
DAS
102.3
1,28
6
7,68
3
3,84
DAS
102.2
1,14
11
12,54
10
11,40
DAS
102.1
1,00
8
8,00
8
8,00
TOTAL
37
85,23
37
85,23
ANEXO III
 REMANEJAMENTO DE
CARGOS
 
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DA
SI-PV/PR
P/ A SEGES/MP
DA
SEGES/MP
P/SI-PV/PR
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS
101.4
3,98
-
-
1
3,98
DAS
101.3
1,28
-
-
3
3,84
DAS
101.2
1,14
-
-
1
1,14
 
 
 
 
 
 
DAS
102.4
3,98
1
3,98
-
-
DAS
102.3
1,28
3
3,84
-
-
DAS
102.2
1,14
1
1,14
-
-
 
 
 
 
-
 
TOTAL
5
8,96
5
8,96