5.883, De 31.8.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.883, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
Revogado pelo Decreto nº 6.006,
de 2006.
Texto para impressão.
Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei
no 11.196, de 21 de novembro de
2005,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam reduzidas para
doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados
nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto
no 4.542, de 26 de dezembro de
2002.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
31 de agosto de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido
Mantega
Luiz Fernando Furlan
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.2006.