5.907, De 27.9.2006

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.907, DE 27 DE SETEMBRO DE
2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.772, de 2009.
Texto para impressão.
Reabre
o prazo referido no § 2o do art.
4o do Decreto no 4.810, de 19
de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste
Decreto, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto-Lei no 221, de 28 de
fevereiro de 1967, nas Leis nos 7.679, de 23 de
novembro de 1988, 8.617, de 4 de janeiro de 1993, 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto
no 1.290, de 21 de outubro de
1994,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
reaberto o prazo de acesso à política de
arrendamento, referido no §
2o
do art. 4o do Decreto no 4.810,
de 19 de agosto de 2003, por dois
anos a partir da publicação deste
Decreto.
Parágrafo único.  São aplicáveis as demais disposições do Decreto no
4.810, de 2003, quanto à regulação da política referida no
caput.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
27 de setembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Dilma
Rousseff
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006.