5.959, De 9.11.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.959 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Inclui as localidades que
menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo
II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de
1973, que regulamenta a Lei
no 5.809, de 10 de outubro de
1972.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no
5.809, de 10 de outubro de 1972, 
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam incluídas as
localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores
de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto
no 71.733, de 18 de janeiro de
1973. 
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. 
Brasília, 9 de
novembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.11.2006
ANEXO 
TABELA DE FATORES DE
CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do
Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de
1973) 
Fator de Conversão
LOCALIDADES
16
Gabarone (República de Botsuana)
13
Mendoza (República Argentina) e Mumbai
(República da Índia)