5.967, De 16.11.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.967 DE 16 DE NOVEMBRO DE
2006.
(Revogado pelo
Decreto nº 6.368, de 2008)
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Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de janeiro de
2008, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dez cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; e quatro DAS 102.3.
§ 1o  Os cargos destinam-se à implementação das
ações previstas com a criação do Comissariado da Cultura Brasileira
no Mundo, conforme Decreto de 27 de
setembro de 2006, e não integrarão a estrutura do Ministério da
Cultura, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput, os
cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.11.2006