5.986, De 15.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.986 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.429, de 2008.
Texto para impressão.
Dá nova redação aos
incisos I e II do art. 1o do Decreto
no 5.435, de 26 de abril de 2005, que define os
limites de que tratam o inciso II e o § 5o do
art. 3º da Lei no 10.188,
de 12 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de
2001,
DECRETA:
Art. 1o  Os incisos I e II do art.
1o do Decreto no 5.435, de 26
de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - até R$ 6.250.000.000,00 (seis bilhões e duzentos e cinqüenta
milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
II - até R$ 6.850.000.000,00 (seis bilhões e oitocentos e cinqüenta
milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos
objetivos do Programa de Arrendamento
Residencial.
(NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o  Fica revogado o
Decreto no 5.779, de 18 de
maio de 2006.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido
Mantega
Luiz MarinhoMarcio
Fortes de Almeida
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra