5.991, De 19.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.991, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2006.
Dispõe sobre a execução do
Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 35, entre os Governos da República 
Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do
Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do
MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 18 de agosto de
2006, que aprova o Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre
Aftosa.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando
que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da
República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando
que os Plenipotenciários da República Argentina, da República
Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República
Oriental do Uruguai e da República do Chile, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 25 de junho de 1996, em
Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica
no 35, incorporado ao ordenamento jurídico
nacional pelo Decreto no 2.075, de 19 de novembro
de 1996;
Considerando
que os Plenipotenciários da República  Argentina, da República
Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República
Oriental do Uruguai e da República do Chile, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 18 de agosto de 2006, em
Montevidéu, o Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 35, que aprova o
Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa;
DECRETA:
Art. 1o  O
Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 35, entre os Governos da República
Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do
Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do
MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso
Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.12.2006.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
No 35 CELEBRADO
ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO
MERCOSUL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Quadragésimo Sexto
Protocolo Adicional
Os
Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa
do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul
(MERCOSUL) por uma parte, e da República do Chile por outra,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI).
TENDO EM
VISTA A Resolução MSC-CH No 01/06 da XIII Reunião
Extraordinária da Comissão Administradora do ACE 35
MERCOSUL-Chile,
CONVÊM
EM:
Artigo 1o
- Aprovar o Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa
(PAMA), que consta como Anexo e forma parte do presente
Protocolo.
Artigo
2o - O presente Protocolo entrará em vigor 30
dias após a data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique aos
países signatários o recebimento da notificação de todos os países
signatários relativa ao cumprimento das disposições legais internas
para sua colocação em vigor.
A
Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo,
do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos
signatários.
EM FÉ DO QUE,
os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, aos dezoito dias do mês de agosto do ano dois
mil e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo
ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República
Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa
do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do
Paraguai: Marcelo Scappini Ricciardi; Pelo Governo da República
Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo da
República do Chile: Eduardo Araya Alemparte.
ANEXO
 PROGRAMA DE AÇÃO MERCOSUL
LIVRE DE FEBRE AFTOSA
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
O Programa de Ação MERCOSUL
Livre de Febre Aftosa (PAMA) 2006-2009 complementa os programas
nacionais, garantindo seu desenvolvimento, abreviando os tempos de
aplicação e uniformizando as ações entre os diferentes países e
regiões. Busca-se, através do mesmo, solucionar debilidades ou
inconsistências dos programas nacionais e sua aplicação
justifica-se em função da aplicação de todo o projeto, não
admitindo aplicações parciais que fracionam o contexto.
As características
produtivas, de infra-estrutura sanitária e de avanço dos programas
de febre aftosa nas áreas geográficas do PAMA, indicam a
necessidade de aplicar estratégias e tempos diferenciados para o
PAMA, considerando o cumprimento de uma meta comum de erradicação
para o ano 2009.
Conforme descrito
anteriormente, os objetivos essenciais do PAMA são:
1. Erradicar a
febre aftosa no âmbito do MERCOSUL e Estados Associados
participantes, até 31 de dezembro do ano 2009, e sustentar a
condição epidemiológica alcançada, mediante o funcionamento de um
sólido Sistema de Vigilância Veterinária.
2. Contribuir para o
desenvolvimento da pecuária regional para sua inserção no mercado
internacional e ao fortalecimento das estruturas sanitárias para a
prevenção de outras doenças exóticas de similar impacto
econômico.
CAPÍTULO II
ESTRATÉGIAS DO
PAMA
As estratégias para
alcançar o propósito do Projeto na etapa final da erradicação da
febre aftosa nas Américas, estão baseadas no conhecimento e
desenvolvimento alcançado pelos programas nacionais de erradicação
da febre aftosa, que deverão homogeneizar-se com seus componentes e
atividades de acordo aos diferentes ecossistemas regionais,
conforme sua caracterização de risco.
As principais ações estão
orientadas a:
- Intervenção
nas áreas com histórico de persistência de febre aftosa e com
debilidades estruturais.
a) Zona
nordeste do Paraguai e Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, no
Brasil.
b) Áreas de
risco desconhecido para a febre aftosa, na Amazônia e no Nordeste
do Brasil, com estrutura sanitária em desenvolvimento.
c) Projetos de
fronteiras bi ou tri nacionais.
d) Parte
amazônica da Bolívia e tríplice fronteira Argentina, Bolívia e
Paraguai, no Chaco sul-americano.
- Desenvolvimento de um
Programa de Auditorias, com a coordenação do PANAFTOSA.
Para consolidar o processo
na etapa final de erradicação da febre aftosa na América, é
necessário fortalecer outro conjunto de ações que se executam com o
objetivo genérico de dar suporte a amplas zonas do continente e que
comprometem tanto ao MERCOSUL como outras sub-regiões.
As mesmas não são
suscetíveis de ser desmembradas e se referem a:
Sistema de laboratórios de
diagnóstico e controle de vacinas.
Fortalecimento dos sistemas
nacionais e continental de informação e vigilância.
Produção de vacinas de
qualidade em condições de biossegurança.
Fortalecimento de nível
local
Sistema de prevenção de
áreas livres
Desenvolvimento de
programas de capacitação, assistência técnica e comunicação
social.
CAPÍTULO III
ÁREAS GEOGRÁFICAS DO
PAMA
1. Projetos bi ou tri
nacionais de fronteira
 Nestas zonas, se
estabelecerão um processo de fortalecimento a nível local dos
países envolvidos, estabelecendo programas de coordenação e
cooperação.
Correspondem zonas
fronteiriças bi ou tri nacionais de fronteira do Cone Sul e Área
Amazônica, descritas anteriormente:
Zona de fronteira
Argentina-Brasil-Uruguai
Zona nordeste do Paraguai e
estados do Paraná e Mato Grosso do Sul do Brasil
Zona de fronteira do baixo
Chaco do Paraguai e do Norte da Argentina (Formosa)
Zona de fronteira
Argentina, Bolívia e Paraguai.
Zona de fronteira
Argentina-Chile
Zona de fronteira
Brasil-Venezuela-Guiana
Zona de fronteira
Brasil-Colômbia
Zona de fronteira
Beni-Pando (Bolívia)-Acre-Rondônia (Brasil)
Zona de fronteira Santa
Cruz (Bolívia)-Mato Grosso-Mato Grosso do Sul (Brasil)
Zona de fronteira
Bolívia-Chile-Peru
Nestas zonas, se
estabelecerão um processo de fortalecimento a nível local dos
países envolvidos, estabelecendo programas de coordenação e
cooperação.
a.  Objetivo
Coordenar as ações dos
países a nível de fronteiras com relação aos respectivos programas
ou planos nacionais de erradicação da febre aftosa, para manejar
adequadamente os riscos derivados do trânsito e transporte
tradicional nessas áreas, que objetive o fortalecimento de um
programa de prevenção.
b.  Estratégia
A estratégia se fundamenta
na realização de programas de trabalho no marco de acordos entre
dois ou mais países para concretizar o objetivo, em comissões de
fronteira, integrada por representantes dos setores públicos e
privados, com responsabilidades claramente definidas e um plano de
trabalho que considere o seguinte:
1. Cadastros de criadores
de gado empresariais e comunitários ou  familiares
2. Identificação e
caracterização dos riscos
3. Harmonização das ações
dos programas nacionais na área de aplicação do acordo;
4. Fortalecimento da
vigilância epidemiológica conjunta para garantir a condição
sanitária.
5. Informação oportuna e
contínua entre países;
6. Definição e aplicação
das medidas de mitigação de riscos.
7. Avaliações periódicas,
com a participação dos órgãos centrais tanto públicos como
privados.
c.  Atividades
As atividades desta linha
de ação estão contidas nos documentos:
- Projeto de erradicação da
febre aftosa na sub-região do Cone Sul; PLANO DE AÇÃO ACORDOS DE
FRONTEIRA (Anexo Nº 5 do Plano de Ação do PHEFA);
- Projeto de
Erradicação da Febre Aftosa, sub-região amazônica e Brasil não
amazônico;
PLANO DE AÇÃO
ACORDOS DE FRONTEIRA (Anexo Nº 5 do Plano de Ação do
PHEFA).
2. Zona de Risco
Desconhecido nos Estados do Norte do Brasil
a.  Objetivos:
Desenvolver e aplicar, nas
zonas de risco desconhecido dos Estados do Norte do Brasil, um
plano de vigilância e detecção de eventos de enfermidades
vesiculares, sustentado nas estruturas de órgãos oficiais e
privado.
b.  Estratégia:
Caracterizar a zona com
base na determinação do risco. Utilizar a capacidade instalada do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e de
outros serviços públicos do Brasil nas áreas mencionadas, para
aplicar o plano de controle e erradicação da enfermidade que
contemple a caracterização dos rebanhos e sua dinâmica, em nível de
endemismo e apoiados em um processo de comunicação social e de
participação da comunidade.
c.  Atividades:
1. Desenvolver
auditorias com a finalidade de realizar uma determinação precisa da
situação na região, propor ações para o acompanhamento do processo
de controle e erradicação, e elaborar os respectivos relatórios
orientados a melhorar os programas implementados.
2. Contribuir,
com o MAPA, para o desenvolvimento de uma estrutura básica de
vigilância, diagnóstico e intervenção, de enfermidades vesiculares
nas áreas mencionadas.
3. Desenvolver
e executar um plano de capacitação e atualização de agentes
públicos e privados para colaborar e contribuir na detecção e
eventual controle de eventos sanitários de enfermidades
vesiculares.
4. Implementar
condições de biossegurança nos laboratórios que manipulem o vírus
nestas regiões.
3. Bolívia
a.  Objetivo:
Alcançar a erradicação da
febre aftosa com a integração de todos os agentes da cadeia
pecuária, especialmente o setor produtor pecuário (Plano Bolívia
2005-2007).
b.  Estratégia:
Apoiar a implementação do
plano que contempla a erradicação da febre aftosa como objetivo
central; adequar regulamentações da lei para a etapa final;
fortalecer do Serviço Nacional de Sanidade Agropecuária (SENASAG) e
a integração e participação plena do setor privado nas ações do
projeto.
A cooperação técnica
internacional é também parte da estratégia do PHEFA para esta etapa
da erradicação.
c.  Atividades:
1. Dispor das consultorias
específicas, temporárias, se for necessário.
2. Acompanhar a
implementação e andamento do Plano Nacional, nas distintas zonas e
departamentos do país.
3. Colaborar no
fortalecimento do SENASAG, contribuindo para melhoria de sua
capacidade gerencial e dos aspectos organizacionais e de
planificação.
4. Apoio à adequação da
regulamentação da Lei para a etapa final de erradicação de febre
aftosa no país, seguindo as orientações da OIE assim como das
normas existentes na região.
5. Participar na avaliação
do programa.
6. Criação de um fundo
específico para a aquisição de vacinas para o Chaco boliviano,
levando em consideração as características especiais da produção
pecuária nessa zona, de acordo com o plano estabelecido.
7. Participar e moderar
reuniões fronteiriças com os países vizinhos:
- Uma reunião
por ano dentro do Convênio Tripartite (Peru, Bolívia,
Chile).
- No mínimo
duas reuniões por ano dentro do Convênio Bolívia, Paraguai,
Argentina, na zona do Chaco.
- No mínimo
três reuniões por ano dentro do Convênio Bolívia (Beni- Pando-Santa
Cruz) com Brasil (Acre- Rondônia- Mato Grosso-Mato Grosso do
Sul).
8. Avaliar com o serviço
oficial e o setor privado (CONEFA), as etapas de vacinação das
distintas áreas e durante os anos de aplicação do
programa.
9. Colaborar com as
autoridades do SENASAG, na elaboração de um programa de capacitação
para o pessoal, que contemple aspectos de Vigilância Epidemiológica
(incluído o Sistema de Informação e Vigilância Continental -
SIVCONT), controle de trânsito, controle de focos, diagnóstico de
febre aftosa, controle e supervisão de planos de
vacinação.
10. Colaborar na adequação
e implementação do plano de educação sanitária e divulgação em
apoio às ações do Programa Nacional, para os anos de projeto, e
coordenar sua aplicação e funcionamento.
11. Assessorar e apoiar a
autoridade sanitária nacional em amostras de soro epidemiológicos
que permitam avaliar o avanço do programa.
12. Colaborar na elaboração
de relatórios periódicos da aplicação do Plano Nacional de
Erradicação acordado pelo país e do avanço do Plano para
conhecimento do GIEFA e do CVP.
CAPÍTULO IV
INSTRUMENTOS DO
PAMA
1. Sistema de Laboratórios
de Diagnóstico e Controle de Vacinas
a.  Objetivo
Fortalecer e readequar a
capacidade de diagnóstico de laboratório e de controle de vacinas
da região, para responder aos desafios que apresenta a etapa final
de erradicação da febre aftosa do Continente, especialmente o
relacionado com os aspectos de biossegurança, garantia da qualidade
e diagnóstico diferencial.
b.  Estratégia
O êxito do objetivo
compreende o avanço nos seguintes pontos:
- Eliminar toda
manipulação de vírus de aftosa onde não existam condições de
biossegurança P3+.
- Capacidade de diagnóstico
primário de febre aftosa, com condições de Biossegurança P3+ nas
zonas que tenham sido declaradas livres da doença.
- Fortalecimento das
capacidades de diagnóstico seguindo os padrões internacionais e de
biossegurança de todos os laboratórios, qualquer que seja a área de
localização.
- Fortalecer, nos
laboratórios nacionais, a capacidade de diagnóstico
diferencial.
- Evoluir no
estabelecimento de sistemas de qualidade nos laboratórios de
diagnóstico e controle de vacinas na região.
- Padronizar na região o
uso do sistema de Expectativas de Proteção como base do sistema de
controle de vacinas.
Estabelecer parâmetros
básicos para o controle de pureza (proteínas não estruturais) das
vacinas.
Estabelecer os parâmetros
para a implantação de bancos de antígenos e vacinas, elaboradas com
cepas padronizadas para o Continente, para futuras emergências
eventuais.
Atividades
1. Adequar os laboratórios
dos serviços nacionais dos países da região, para responder às
exigências internacionais da qualidade do diagnóstico.
2. Fortalecer o laboratório
do PANAFTOSA  OPS/OMS, incluindo uma área de biossegurança P3+,
para responder às exigências de sua condição de referência
regional.
3. Constituir uma comissão
científica regional, para efetuar os estudos pertinentes a fim de
padronizar o uso do sistema de expectativa percentual de proteção
(EPP), como base do sistema de controle de vacinas nos países da
região.
4. A Comissão Regional de
Biossegurança deverá realizar visitas de auditoria aos laboratórios
de diagnóstico, controle e produção de vacinas dos países da
região, para garantir as condições de biossegurança.
5. Manter o abastecimento
da região em matéria de biológicos de referência para o
funcionamento eficiente dos laboratórios de diagnóstico e controle
de vacinas dos países.
6. Manter o abastecimento
da região de Kits para a detecção de proteínas não estruturais
(Elisa 3ABC e EITB) e outros kits, visando às amostras soro
epidemiológicos e outros afins.
7. Continuar com as linhas
de investigação com objetivo de adequar os instrumentos de
diagnóstico e controle de vacinas à transição epidemiológica do
Continente (Real Time PCR ou outros).
8. Redefinir a mecânica
operativa da rede de laboratórios da região, para atender às áreas
de menor desenvolvimento, especialmente em matéria de envio de
amostras para a referência.
9. Coordenar com os
laboratórios produtores de vacina um sistema de rastreamento dos
lotes de vacinas que se utiliza a nível de campo.
10. Elaborar um registro e
cadastro da disponibilidade de sorotipos de vírus de febre aftosa
existentes nos laboratórios da região e que os mesmos se mantenham
em condições de biossegurança P3+.
11. Construir um banco de
cepas adaptadas à produção de vacinas dos subtipos relevante
epidemiologicamente.
2. Fortalecimento dos
Sistemas Nacionais e Continental de Informação e
Vigilância.
a.  Objetivo
Que os sistemas de atenção
veterinária dos países da região tenham a capacidade exigida pelo
Código de Animais Terrestres da OIE em matéria de Vigilância
epidemiológica, para respaldar o processo de erradicação da febre
aftosa e completar a implementação do Sistema de Informação e
Vigilância Continental (SIVCONT). O fortalecimento dos sistemas
nacionais de informação e vigilância constituirá o instrumento de
monitoramento, acompanhamento e avaliação dos sistemas de
vigilância epidemiológica.
b.  Estratégia
- Melhorar a sensibilidade
e especificidade dos sistemas nacionais de vigilância
epidemiológica, que lhes permita detectar oportunamente as
ocorrências e estar preparados para agir eficientemente perante a
emergência.
- Registro de dados e
informação sobre a ocorrência das doenças assinaladas em nível
nacional e continental.
- Dispor da informação que
permita demonstrar a capacidade de acompanhamento e avaliação dos
sistemas nacionais de vigilância epidemiológica.
- Fortalecer o cadastro de
criador de gado em nível local que permita demonstrar a capacidade
de controle sobre as mobilizações do gado e ações
sanitárias.
- Contribuir
para a confecção de manuais e formulários de atendimento dos
eventos sanitários.
c.  Atividades
1. Estabelecer um processo
de capacitação com vistas a fortalecer os sistemas nacionais de
vigilância epidemiológica, para responder adequadamente as demandas
desta etapa de erradicação da doença.
2. Desenvolver seminários
objetivando o fortalecimento dos sistemas de vigilância
epidemiológica mediante a implementação do Sistema de Informação e
Vigilância Continental.
3. Elaborar e socializar os
manuais e formulários de atendimento das doenças vesiculares e
confundíveis com a febre aftosa.
4. Emitir relatórios
periódicos regulares e manter permanentemente informadas as
autoridades sanitárias dos países da Região, assim como dispor das
bases de dados epidemiológicos para os estudos que sejam
necessários.
5. Manter e melhorar o
sistema de informação e vigilância continental, especialmente na
disponibilidade rápida dos dados, de acordo com o solicitado pelos
países.
6. Fortalecimento das
estruturas de vigilância e informação nacionais, na  recompilação
de informação no nível local.
7. Participar com os países
na caracterização sanitária e no desenvolvimento e execução de
estudos soroepidemiológicos.
3. Produção de Vacinas de
Qualidade em Condições de Biossegurança
a.  Objetivo
Dispor de imuno-biológicos
de qualidade para o controle da doença, evitando que originem
interferências no diagnóstico, de acordo as normas recomendadas
pela OIE sobre a matéria e em condições de
biossegurança.
b.  Estratégia
Estabelecer padrões
adequados e harmonizados para a produção dos imuno-biológicos na
região, de acordo as normas da OIE.
c.  Atividades
1. Manter em funcionamento
a Comissão Sul-americana de Biossegurança para o vírus da febre
aftosa (Resolução Nº VIII da XXX COSALFA) e de acordo ao Anexo Nº
12 do PHEFA.
2. Coordenar, junto com os
organismos oficiais, visitas de auditorias anuais a cada um dos
laboratórios produtores de vacina da região e aqueles extra-
regionais que abasteçam de vacinas a região.
3. Colaborar com os países
e os laboratórios produtores de vacina da região além dos
estabelecimentos de sistemas de controle de qualidade que
considere, além dos requisitos de potência, os de inocuidade e
pureza, a fim de evitar a interferência diagnóstica.
4. Prestar cooperação
técnica e exigir dos países o estabelecimento de normas
harmonizadas na região assim como a criação e capacitação da
Comissão de Biossegurança Nacional.
5. Apoiar os países na
orientação de projetos de adequação de infra-estruturas destinados
a manipulação do vírus aftoso.
4. Fortalecimento do
Sistema de Atenção Veterinária Local
Os níveis locais dos
sistemas nacionais de alerta sanitário constituem a base dos mesmos
e para que seu funcionamento seja eficiente, requerem, ademais da
participação dos Estados, do compromisso dos produtores e da
comunidade, com o fim de aperfeiçoar as ações sanitárias que se
definam e alcançar as metas estabelecidas.
Para isso, se
propõe:
- Fortalecer a estrutura e
gestão das unidades veterinárias locais, mediante a articulação
intersetorial e interinstitucional, assim como os agentes da cadeia
produtiva pecuária, a nível local.
- Atualização e melhora dos
recursos humanos vinculados aos sistemas de alerta sanitário
local.
- Articular o funcionamento
dos sistemas de alerta sanitário como parte fundamental de Redes de
Desenvolvimento local, no relacionado aos componentes de zoonosis e
saúde animal, em especial nas áreas de fronteira.
Implementar a
realização de avaliações dos sistemas de alerta sanitário a nível
local, e contribuir dos processos de participação, acompanhamento e
avaliação dos projetos de desenvolvimento local.
a.  Objetivo
Fortalecimento dos níveis
locais dos sistemas de alerta sanitário, incorporando todos os
agentes da cadeia pecuária e melhorando os aspectos operacionais
dos programas sanitários e a coordenação das ações entre os
distintos agentes.
b.  Estratégia
Baseia-se na elaboração de
uma pauta básica, que, considerando as particularidades locais,
permita a participação e integração do sistema de alerta sanitário
às atividades que se desenvolvam em matéria de fortalecimento
local. Isso se conseguirá com a participação de todos os agentes
existentes com a melhora dos sistemas operacionais e com
coordenação das organizações existentes no âmbito local.
c.  Atividades
1. Realização de uma
reunião de representantes públicos e privados sobre o tema, para a
definição da pauta básica mencionada.
2. Realização de seminários
nas áreas dos países para que se determine a necessidade de efetuar
um desenvolvimento local que contribua para a realização do
projeto.
3. Elaborar e imprimir
guias de trabalho sobre desenvolvimento local, para seu uso a nível
de municípios e agentes locais da cadeia pecuária.
4. Desenvolvimento de guias
técnicos para uso e aplicação nos níveis locais, considerando,
entre outras, os relativos ao registro e movimento do gado, à
vigilância epidemiológica, a vacinação, a detecção oportuna e à
atenção das emergências e, de forma especial, a tomada de amostras
suficientes e adequadas que permita dispor do material para os fins
que correspondam.
5. Desenvolver uma unidade
de educação sanitária (didática) sobre desenvolvimento local para
seu uso nas escolas, com o objetivo de criar as condições de
trabalho, em especial no setor rural.
5. Auditorias
a. Objetivo
- Fortalecer e
consolidar a estratégia de prevenção e erradicação continental da
febre aftosa, mediante a realização de auditorias em todos os
países do continente, no marco da iniciativa do GIEFA,
desenvolvendo ciclos anuais de acordo com as prioridades
estabelecidas no plano de ação respectivo.
- Realizar o
acompanhamento do Programa de Ação do MERCOSUL Livre de Febre
Aftosa, febre aftosa fazendo recomendações ao CVP e ao GIEFA, para
apoiar a tomada de decisões para o alcance das metas.
- Garantir a
transparência do processo de erradicação da febre aftosa e
fortalecer os mecanismos de proteção nas regiões e zonas livres da
doença.
b.  Estratégia
O Programa de Ação
compreende a realização de auditorias nos países que não foram
visitados, com o fim de tomar pleno conhecimento da situação dos
programas e dos processos de alerta sanitária.
É por isso que se considera
imprescindível que as auditorias, no marco desse Programa, se
iniciem brevemente, com prioridade nos programas de febre aftosa
dos países e áreas onde a doença está presente e onde persistam
problemas de índole operativa e estrutural dos sistemas de alerta
sanitária, além de outras zonas que se considerem
prioritárias.
c. Atividades
1. O procedimento contempla
uma seqüência para as auditorias: programação, execução, relatório
preliminar, relatório final, cronograma de ações para levantar as
observações, acompanhamento, cooperação e avaliação do
CVP.
2. Realização de ciclos de
auditoria nos países da região com base no Manual de Auditorias do
PANAFTOSA. Considerar dentro das auditorias a utilização do Manual
da Guia, elaborados nos seminários que desenvolveu o PANAFTOSA,
assim como outros instrumentos utilizados na região, como o caso do
instrumento denominado desempenho, visão e estratégia (DVE)
realizado pelo IICA junto à OIE para avaliação dos serviços
veterinários nacionais.
6. Sistema de Prevenção em
Áreas Livres de Febre Aftosa
a.  Objetivo
Manter a condição de áreas
livres de febre aftosa de territórios que não estão afetados com a
doença, seja por ter sido erradicada, ou por ser historicamente
livre dela.
b.  Estratégia
Manter um programa de
prevenção de febre aftosa nos territórios livres, com participação
do setor público e privado, que contemple ações de proteção e no
caso de eventual ingresso da doença, detecção precoce e um plano de
controle e erradicação de emergência.
Nestas áreas, onde a
participação do setor privado é ainda mais importante, em especial
em zonas que febre aftosa fazem fronteiras com área onde ainda
persiste a doença, é necessário impulsionar a coordenação entre o
setor privado e o setor público para a realização do presente
programa.
c.  Atividades
1. Sistemas de vigilância
de presença de febre aftosa extra- fronteiras
Montagem de um sistema de
vigilância sobre presença da febre aftosa em nível mundial,
continental e regional para adequar as ações de prevenção, com a
participação do setor público e do setor privado.
2. Análise de risco de
vulnerabilidade e receptividade
Estabelecer o nível de
risco de vulnerabilidade e receptividade dos territórios
jurisdicionais e do rebanho existentes de cada uma das unidades de
atenção veterinária do país e zona livre.
3. Sistema de prevenção de
ingresso
Estabelecer e internalizar
requisitos sanitários harmonizados sobre importações e trânsito de
animais e produtos de origem animal de risco.
Unificação de procedimentos
de controle em postos internacionais de ingresso e trânsito de
carga, passageiros e bagagens.
Vigilância e
detecção de eventos sanitários em zonas fronteiriças com
territórios de risco.
4. Sistema de detecção
precoce e controle inicial
Uniformizar um sistema de
alerta de notificação de suspeitas de doenças vesiculares que
permita a rápida identificação de eventual ocorrência de febre
aftosa e estabelecer as medidas iniciais de controle para evitar
sua disseminação.
5. Sistema de erradicação
de emergência
Dispor de um sistema
coordenado de intervenção e resposta de emergência  perante o
aparecimento de febre aftosa em zona livre, que permita eliminar
rapidamente a infecção e recuperar, em curto prazo, a condição de
livre. Para isso se elaborará um plano de contingência baseado nas
diretrizes do PANAFTOSA.
6. Matriz de Caracterização
de Programas de Prevenção de febre aftosa em países ou zonas
livres.
Elaborar entre técnicos do
setor público e privado, uma matriz de caracterização dos programas
de prevenção de febre aftosa, baseada nas auditorias realizadas em
cada país, que permita definir o nível de risco de ingresso da
doença tendo em vista o esforço de prevenção de cada
país.
7. Capacitação, Assistência
Técnica e Comunicação Social
Essas matérias se
desenvolverão de acordo com o definido nos componentes mencionados
anteriormente, colocando ênfase nos aspectos de: Gestão, com
o fim de contribuir para a boa administração e execução das ações
do programa; Desenvolvimento dos Sistemas de Alerta
Veterinária nos países da Região e Fortalecimento Local
para construir a base dos sistemas de alerta sanitário.
O processo de capacitação
deverá, necessariamente, contemplar a participação do setor
privado, com o fim de que seu conhecimento de processos específicos
contribua para os avanços no cumprimento das metas e a um maior
compromisso das mesmas.
a.  Objetivo
Melhorar a capacidade de
gestão dos Sistemas de Atenção Veterinária dos países da Região,
especialmente do serviço oficial sanitário, a fim de que os
programas nacionais de erradicação da febre aftosa e o Plano de
Ação do PHEFA na Região possam desenvolver-se eficientemente dando
adequado cumprimento a seus objetivos.
b.  Estratégia
A estratégia se centraliza
no desenvolvimento de eventos de capacitação com especial ênfase em
determinados temas relacionados com os aspectos básicos já
assinalados, como a gestão, planificação, vigilância epidemiológica
e sistemas de informação sanitária, diagnóstico, comunicação social
e educação sanitária.
c.  Atividades
1. Aplicar,
desde o primeiro ano de projeto, o programa de capacitação 
apresentado no Anexo 10 do Plano de Ação do PHEFA,
(Brasília-Brasil, Dezembro 2004).
2. Coordenar,
ainda, a capacitação específica estabelecida em cada um dos
componentes do presente programa, incorporando-os, assim, ao
programa global.
3.Coordenar o
programa de capacitação proposto, incluindo os temas em cada
matéria a repartir nos cursos e seminários.
CAPÍTULO V
ASPECTOS
INSTITUCIONAIS
1 - Os Ministérios de
Agricultura dos Estados Partes e Estados Associados participantes
no PAMA são as Autoridades Nacionais encarregadas, da implementação
do PAMA nos seus países.
2 - O Comitê MERCOSUL Livre
de Febre Aftosa (CMA) é o órgão de caráter executivo encarregado da
aplicação e acompanhamento do PAMA no âmbito do MERCOSUL e os
Estados Associados serão participantes.
O CMA será integrado pelos
membros do Comitê Veterinário Permanente e pelos membros da CRPM ou
por um representante designado por cada Estado
participante.
Os aspectos técnicos
relacionados com a aplicação e acompanhamento do PAMA estarão a
cargo do CVP.
O Conselho do Mercado Comum
(CMC) elegerá entre os membros do CMA um Coordenador, que
desempenhará suas funções por um período de dois anos.
3 - O CMA terá, entre
outras, as seguintes atribuições:
a) Definir as atividades
específicas e os prazos que resultem necessários para o cumprimento
dos objetivos e compromissos estabelecidos do PAMA.
b) Verificar a
implementação das medidas de prevenção que devem ser adotadas pelos
Estados Partes que participam do PAMA.
c) Monitorar o
sistema de vigilância sanitária e definir as auditorias previstas
no Programa.
d) Elaborar o
cronograma para a adoção, pelos Estados Partes, de medidas
harmonizadas que resultem necessárias para viabilizar a
implementação do Programa de Ação, identificando os órgãos técnicos
encarregados dessa tarefa em cada país.
e) Apresentar
propostas à Reunião de Ministros de Agricultura relacionadas com a
aplicação e desenvolvimento do PAMA.
f) Realizar
todas as ações encomendas pela Reunião de Ministros de Agricultura
do MERCOSUL.
g) Preparar um
relatório semestral, que será elevado pela reunião de Ministros de
Agricultura, através do Grupo Mercado Comum, ao Conselho do Mercado
Comum, sobre o desenvolvimento do Programa nos Estados
participantes e sobre a implementação dos compromissos em função
dos prazos estabelecidos.
h) Identificar
e avaliar possíveis fontes de cooperação técnica e financeira que
possam ser utilizadas no PAMA.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
As características do PAMA
proposto, a necessidade crítica do acompanhamento oportuno da
situação da macroregião e a avaliação periódica das atividades que
devem executar-se no desenvolvimento da estratégia de erradicação
fazem deste, um componente programático fundamental para o êxito do
Programa.
Os mecanismos propostos
centralizam-se no acompanhamento das atividades previstas no
Programa de Ação, por parte do CMA, e nos relatórios anuais dos
ciclos de auditoria dos programas da região, coordenados pelo
PANAFTOSA.
Essas auditorias deverão
dar prioridade à verificação do cumprimento das atividades
previstas no Programa de Ação e seus relatórios e recomendações
deverão ser analisados em conjunto dentro das instâncias regionais,
com a finalidade de  assegurar um desenvolvimento harmônico dos
processos até a erradicação da doença em toda a macroregião e
mantendo a transparência requerida para minimizar os
risco
CAPÍTULO VII
COOPERAÇÃO TÉCNICA
INTERNACIONAL
PANAFTOSA, como órgão de
referência continental, proverá a cooperação técnica requerida no
Programa de Ação, com apoio de outros organismos regionais e
internacionais que desenvolvem cooperação em saúde animal. Essa
cooperação é sumamente necessária na adoção da nova estratégia da
região, com especial referência à implementação e acompanhamento
dos subprojetos de fronteira que devem desenvolver-se na
mesma.