50.061 De 25.1.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 50.061, DE 25 DE JANEIRO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a União das Operárias de Jesus, com sede no Rio de Janeiro, Estado
da Guanabara.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I. 29.075, de 1960,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 a União das
Operárias de Jesus, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
    Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da
Independência e 73º da República.
Juscelino
kubitschekArmando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.3.1961