50.280, De 18.2.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 50.280, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Província Brasileira da Congregação das Irmãs "Filhas" de
Caridade de São Vicente de Paulo", com sede em Curitiba, Estado do
Paraná.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo 26.833, de 1960,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a
"Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) de Caridade
de S. Vicente de Paulo" com sede em Curitiba, Estado do
Paraná.
    Brasília, em 18 de fevereiro de 1961; 140º da
Independência e 73º da República.
Jânio QuadroOscar
Pedroso Horta
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.3.1961