51.198, De 16.8.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.198, DE 16 DE AGOSTO DE
1961.
Cria uma Embaixada do Brasil na
República da Nigéria.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nºs I e VI da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo
21, parágrafo único da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
        DECRETA:
        Art 1º Fica criada uma
Embaixada do Brasil na República na Nigéria, com sede na capital
daquele país.
        Art 2º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, em 16 de agôsto de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.8.1961