51.214, De 21.8.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.214, DE 21 DE AGOSTO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Retifica o Decreto nº 49.809
de 31 de dezembro de 1960.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do processo M.J.N.I. 43.091, de 1959,
    Decreta:
    Artigo único. A sede da sociedade a que se refere o
Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960, é na cidade do Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara, e não no Distrito Federal, como
consta daquele decreto.
    Brasília, em 21 de agôsto de 1961, 140º da
Independência e 73º da República.
Jânio QuadroOscar
Pedroso Horta
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.8.1961