51.713, De 15.2.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.713, DE 15 DE FEVEREIRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São
Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
       
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da
Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI
52.521-A, de 1962, decreta:
        Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º
da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2-5-61, a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São
Gabriel, com sede em São Gabriel, no Estado do Rio Grande do
Sul.
        Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado
no DOU. de 11.3.1963