51.714, De 15.2.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.714, DE 15 DE FEVEREIRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em
Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 2.730, de 1962
        DECRETA:
        Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1962, a Casa do
Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em
Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
        Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da
independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 13.5.1963 e retificado no DOU de 18.7.1963