51.746, De 22.2.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.746, DE 22 DE FEVEREIRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a "Fundação Instituto feminino da Bahia" com sede em Salvador,
Estado de Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo MJNI 51.363, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio
de 1961, a "Fundação Instituto Feminino da Bahia", com sede em
Salvador, Estado da Bahia.
Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO
GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 1º.3.1963