51.918B, De 26.4.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.918B, DE 26 DE ABRIL DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item
II da Constituição Federal e atendendo ao que se consta do Processo
M. J. N. I. 50.684 de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Espírita, com
sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em
26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.
RANIERI MAZZILLI
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 5.5.1963