516, De 29.4.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 516, DE 29 DE ABRIL DE
1992.
Dispõe sobre ajustes de valores no
anexo ao Decreto nº 475, de 13 de março de 1 992.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam ajustados, na
forma do Anexo a este Decreto, os valores trimestrais fixados pelo
art. 1º do Decreto nº 475 de 13 de março de 1992.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de abril de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.4.1992
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