52.009, De 16.5.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.009, DE 16 DE MAIO DE
1963.
 
Outorga concessão à Rádio
Trabalhista Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de
onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Trabalhista Limitada, tendo em vista o disposto no
art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Trabalhista Limitada, para estabelecer na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma estação difusora, em onda
média, com a utilização das potências de 5 KW de dia e 1 KW durante
a noite, operando na freqüência de 1.300 Kcs, de acôrdo com as
cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça
e Negócios Interiores.
§ 1º A referida
estação de radiodifusão e suas instalações complementares
obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1952.
§ 2º Dentro do
prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste
decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de
concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente
outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Comissão Técnica de Rádio
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 17.5.1963