52.063, De 27.5.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.063, DE 27 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade
pública o Centro Espírita Joaquim Murtinho, com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e,
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 17.923, de
1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, o Centro Espírita Joaquim Murtinho, com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.
JOÃO
GOULART
João
Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 25.7.1963