52.064, De 27.5.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.064, DE 27 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade
pública a Fundação Santa Luzia, com sede em Salvador - Estado da
Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 30.018, de
1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Fundação Santa Luzia, com sede em Salvador, Estado
da Bahia.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º
da República.
JOÃO
GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 5.8.1963 e retificado no DOU de 9.8.1963