52.071, De 27.5.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.071, DE 27 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Bach de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do processo M.J.N.I. 22.072, de 1962,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Sociedade Bach de São Paulo, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
    Brasília, em 27 de maio de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
João GoulartJoão
Mangabeir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.9.1963