52.072, De 27.5.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.072, DE 27 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a "Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de
Guaratinguetá" com sede em Guaratinguetá, Estado de São
Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do
Processo M.J.N.I. 51.694, de 1962,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,
de 2 de maio de 1961, a "Irmandade do Senhor dos Passos e Santa
Casa de Misericórdia de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá,
Estado de São Paulo.
    Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.11.1963 e retificado no DOU de 25.11.1963