52.204A, De 28.6.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.204A, DE 28 DE JUNHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade publica
a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi,
Estado do Rio Grande do Sul.
    O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. 30.159, de 1962,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,
de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Caritativo-Literária São José",
com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
    Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
Ranieri
MazzilliAbelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 08.10.1963 e retificado no DOU de
10.10.1963