52.205A, De 29.6.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.205A, DE 28 DE JUNHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública o
"Hospital Maternidade Frei Galvão", com sede em Guaratinguetá,
Estado de São Paulo.
          O Presidente da Câmara dos
Deputados, no exercício do cargo de
Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art.
87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do
Processo nº MJNI. 36.271-60,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital Maternidade Frei Galvão",
com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
    Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
Ranieri
MazzilliAbelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.11.1963