52.254, De 10.7.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.254, DE 10 DE JULHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da
Guanabara.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual
satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos
têrmos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Leprologia,
com sede no Estado da Guanabara.
    Brasília, DF., em 10 de julho de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
João GoulartWilson
Fadul
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.7.1963 e retificado no DOU de 18.7.1963