52.296, De 24.7.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.296, DE 24 DE JULHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Casa da Cultura Francesa - Aliança Francesa, com sede em São
Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que
consta do processo M. J. N. I 36.392, de 1962,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Cultura Francesa - Aliança
Francesa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
    Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
João GoulartAbelardo
Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.8.1963