52.650, De 10.10.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.650, DE 10 DE OUTUBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Associação dos Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de Malta de
São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. 53.317, de 1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação dos Cavaleiros da Ordem Soberana e Militar de
Malta de São Paulo" com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília,
10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 29.10.1963