52.872, De 20.11.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.872, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré, Estado de
S. Paulo,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 36.816, de
1982,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de
1961, a Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré,
Estado de São Paulo.
Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO
GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 17.12.1963