52.907, De 22.11.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.907, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de Santa
Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do processo M.J.N.I., 9.680, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio
de 1961, o Instituto São Pio X, com sede em Siderópolis, Estado de
Santa Catarina.
Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO
GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 5.3.1964 e retificado no DOU de 10.3.1964