521, De 18.5.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 521, DE 18 DE MAIO DE
1992.
Dispõe sobre a concessão de diárias
no Serviço Público Civil da União, nas autarquias e fundações
públicas federais relacionadas com deslocamentos à cidade do Rio de
Janeiro, em apoio à Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 19 da
Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,
    DECRETA:
    Art. 1º As despesas com
hospedagem em hotéis de servidor civil da administração direta, das
autarquias e das fundações públicas federais, que se deslocar a
serviço, em missão de apoio à organização da Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - Conferência do Rio,
da localidade onde tem exercício para a cidade do Rio de Janeiro,
correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao seu
respectivo órgão ou ao Núcleo de Administração Geral do Grupo de
Trabalho Nacional de Organização da Conferência do Rio.
    Parágrafo único. A indenização
de despesas com alimentação e locomoção urbana, assim como as
demais disposições sobre a concessão de diárias, observará o
disposto no Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991.
    Art. 2º O disposto neste Decreto
aplica-se aos deslocamentos dos colaboradores eventuais.
    Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 18 de maio de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORCélio
Borja
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.5.1992