53.376, De 31.12.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 53.376, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a "União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 9.705, de
1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a "União Sul Brasileira da Igreja Adventista do
Sétimo Dia", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, 31 de dezembro de 1963, 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO
GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 23.1.1964