53.381, De 31.12.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 53.381, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Civil "Irmãs da Santa Cruz", com sede em São Paulo
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I - 61.937 de 1963,
DECRETA:
Art.
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de
1961, a Sociedade Civil "Irmãs da Santa Cruz", com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 10.1.1964