53.489, De 24.1.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 53.489, DE 24 DE JANEIRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº
2.776-61,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 24 de janeiro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
JOÃO
GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 20.3.1964