53.540, De 5.2.1964

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 53.540, DE 5 DE FEVEREIRO DE
1964.
Altera o parágrafo único do art. 15
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 40.359, de 16 de novembro
de 1956, com a redação dada pelo Decreto nº 2.030, de 14 de janeiro
de 1963.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87
inciso I, da Constituição Federal,
       decreta:
      Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 40.359 de 16 de novembro de 1956, alterado pelo
Decreto número 2.030, de 14 de janeiro de
1963, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. O número de
Substitutos de Procurador Adjunto não poderá exceder de doze na 1ª
Região, de dez na 2ª Região, de quatro nas 3ª e 4ª Regiões, e de
dois nas demais Regiões".
       Art. 2º Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
       Brasília, 5 de fevereiro de
1964; 143º de Independência e 76º da República.
João GoulartAmaury
Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 6.2.1964