53.568, De 20.2.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 53.568, DE 20 DE FEVEREIRO DE
1964.
Institui a Medalha Comemorativa do
primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller.
    
    O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição e
    CONSIDERANDO que a data da
passagem da primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller vem
sendo comemorada no território nacional e que deve ser assinada por
modo solene e perdurável,
    decreta:
    Art. 1º Fica instituída a
Medalha de Prata Comemorativa da passagem do primeiro centenário do
nascimento de Lauro Müller.
    Art. 2º A Medalha Comemorativa
do Centenário de Lauro Müller, será outorgada pelo Presidente da
República e também pelo Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro da
Sul, por proposta dos seus componentes, conferida aos funcionários
da carreira de diplomata em exercício a 8 de março de 1964 e
extensiva aos cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham sido
julgados merecedores da distinção em virtude dos serviços prestados
cooperando nas festas cívicas do referido Centenário.
    Art. 3º A Medalha Comemorativa
do Centenário do nascimento de Lauro Müller, de acôrdo com o modêlo
junto, terá as características ali representada.
    Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
    Brasília, 20 de fevereiro de
1964; 143º da Independência e 76º da Republica.
João GoulartJoão Augusto de Araújo
Castro
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.2.1964