53.977, De 22.6.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 53.977, DE 22 DE JULHO DE
1964.
Revogado
pelo Decreto de 15.02.1991
Execução
suspensa pela RSF nº 49, de 2005
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, conjunto residencial, edificado em terreno
da União, situado no Estado da Guanabara, na antiga "Chácara do
Algodão".
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo Item I, do art. 87, da Constituição, e na conformidade do que
dispõem o art. 6° e o art. 5º, alínea "p", do Decreto-lei nº 3.665,
de 21 de junho de 1941 e o art. 1º da Lei nº 4.106, de 26 de julho
de 1962,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o conjunto
residencial edificado em terreno da União, situado no Estado da
Guanabara, às ruas Pacheco Leão, Fernando de Magalhães, D. Estela,
Caminhoá, Abreu Fialho, da Escola e da Fábrica, localizadas na
antiga "Chácara do Algodão", sob o número 12, da Lagoa Rodrigo de
Freitas.
        Parágrafo único. A
declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, fica
estendida aos terrenos em que está construído o conjunto
residencial de que trata êste artigo, desde que pertençam a
terceiros, provado por título hábil de domínio.
        Art. 2º A desapropriação a
que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os
efeitos do art. 15 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo
art. 2º da Lei nº 2.786, de 21
de maio de 1956.
        Art. 3º Êste decreto entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 22 de junho de
1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.6.1964 e retificado no DOU de
13.7.1964