531, De 20.5.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 531, DE 20 DE MAIO DE
1992.
Cria, nos Estados do Rio Grande do
Sul e Santa Catarina, o Parque Nacional da Serra Geral.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, combinado com o art. 225, § 1º, inciso III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea
"a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica criado, nos Estados
do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o PARQUE NACIONAL DA SERRA
GERAL, com o objetivo de proteger amostra representativa da região
dos Aparados da Serra, com sua flora, fauna, paisagens e demais
recursos bióticos e abióticos associados.
    Art. 2º O Parque Nacional da
Serra Geral é constituído por duas áreas distintas, com os
seguintes limites, descritos a partir das cartas em escala 1:50.000
nºs SH.22-X-C-II-2 e SH.22-X-C-II-4, editadas pela Diretoria do
Serviço Geográfico do Exército e nº SH.22-X-C-III-1, editada pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:
    Área I: começa no Ponto de
coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 29°04'12,16" Lat. Sul
e 50°00'48" Long. WGr., situado na margem esquerda da estrada que
liga Cambará do Sul ao "canyon" da Fortaleza (Ponto 01); daí, segue
por uma linha reta de aproximadamente 800 m, até atingir o Ponto de
c.g.a. 29°03'57,57" Lat. Sul e 50°00'22,15" Long. WGr., (Ponto 02);
segue por uma linha reta de aproximadamente 725m, até atingir o
Ponto de c.g.a. 29°03,46,22" Lat. Sul e 49°59'58,15" Long. WGr.,
situado na cabeceira de um curso d'água sem denominação (Ponto 03);
daí, segue a jusante pela margem esquerda deste curso d'água, até
atingir sua confluência com outro curso d'água, sem denominação,
afluente do arroio Porteira Velha, Ponto de c.g.a. 29°03'20,27"
Lat. Sul e 49°59'37,85" Long. WGr. (Ponto 04); segue a montante
pela margem direita desse curso d'água, até atingir o Ponto de
c.g.a. 29°02'47,48" Lat. Sul e 49°58'21,23" Long. WGr., situado na
confluência com um pequeno tributário (Ponto 05); daí, segue por
uma linha reta de distância aproximada 1.350 m, até atingir o ponto
de c.g.a. 29°02'21,08" Lat. Sul e 49°58'14,77" Long. WGr. (Ponto
06); segue por uma linha reta de aproximadamente 850 m, até atingir
a cabeceira de um pequeno afluente do Rio Pai José, Ponto de c.g.a.
29°02'03,24" Lat. Sul e 49°57'51,69" Long. WGr. (Ponto 07); segue a
jusante, pela margem esquerda desse curso d'água, até sua foz no
Rio Pai José Ponto de c.g.a. 29°01'10,54" Lat. Sul e 49°57'36,92"
Long. WGr. (Ponto 08); segue pela margem esquerda do Rio Pai José
até a foz de um pequeno afluente, Ponto de c.g.a. 29°00'39,73" Lat.
Sul e 49°56'22,15" Long. WGr. (Ponto 09); daí, segue por uma linha
reta de aproximadamente 1.300 m, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°01'08,11" Lat. Sul e 49°55'45,23" Long. WGr. situado na
confluência de dois cursos d'água (Ponto 10); segue por uma linha
reta de aproximadamente 2.725 m, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°02'29,19" Lat. Sul e 49°55'07,38" Long. WGr., situado na
confluência do rio da Pedra com um seu afluente, sem denominação
(Ponto 11); segue a montante, pela margem direita do rio da Pedra,
até a foz de um pequeno afluente, Ponto de c.g.a. 29º02'35,68" Lat.
Sul e 49°56'04,61" Long. WGr. (Ponto 12); segue por uma linha reta
de aproximadamente 2.200 m, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°03'15,40" Lat. Sul e 49°54'57,23" Long. WGr. (Ponto 13); segue
por uma linha reta de aproximadamente 1.700 m, até atingir o Ponto
de c.g.a. 29°04'06,49" Lat. Sul e 49°54'30,46 Long. WGr. (Ponto
14); segue por uma linha reta de aproximadamente 800 m, até atingir
o ponto de c.g.a. 29º04'24,32" Lat. Sul e 49°54'52,61" Long. WGr.,
situado na confluência do rio Bonito com um pequeno tributário
(Ponto 15); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 1.350
m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°04'58,38" Lat. Sul e
49°54'22,15" Long. WGr. (Ponto 16); segue por uma linha reta de
aproximadamente 1.500m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'34,86"
Lat. Sul e 49°54'57,23" Long. WGr. (Ponto 17); segue numa reta de
aproximadamente 1.450 m, até atingir a confluência do Rio Leão com
um tributário sem denominação, no Ponto de c.g.a. 29°05'11,35" Lat.
Sul e 49°55'43,38" Long. WGr. (Ponto 18); segue a montante pelo rio
Leão, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'04,05" Lat. Sul e
49°55'54,46" Long. WGr., situado na foz de um afluente sem
denominação (Ponto 19); daí, segue por uma linha reta de
aproximadamente 1.600m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'54,32"
Lat. Sul e 49°55'39,69" Long. WGr. (Ponto 20); segue por uma linha
reta de aproximadamente 1.100 m, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°05'48,65" Lat. Sul e 49°56'19,38" Long. WGr., situado na margem
esquerda do Ribeirão Praia Seca (Ponto 21); segue por uma linha
reta de aproximadamente 400m, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°06'00" Lat. Sul e 49°56'14,77" Long. WGr. (Ponto 22); segue por
linha reta de aproximadamente 1.100 m, até atingir o Ponto de
c.g.a. 29°06'17,84" Lat. Sul 49°55'38,77" Long. WGr. (Ponto 23);
segue por uma linha reta de aproximadamente 1.350m, até atingir o
Ponto de c.g.a. 29°06'40,54" Lat. Sul e 49°56'21,23" Long. WGr.,
situado na confluência do Rio Cachoeira com um tributário (Ponto
24); segue a montante pela margem direita do Rio Cachoeira até
atingir a foz de um pequeno afluente sem denominação, no Ponto de
c.g.a. 29°06'37,30" Lat. Sul e 49°57'04,61" Long. WGr. (Ponto 25);
segue por uma linha reta de aproximadamente 1.050m, até atingir o
Ponto de c.g.a. 29°07'06,49" Lat. Sul e 49°56'47,08" Long. WGr.
(Ponto 26); segue por uma linha reta de aproximadamente 975m, até
atingir o Ponto de c.g.a. 29°07'34,05" Lat. Sul e 49°57'00,92,'
Long. WGr., situado na margem esquerda de um afluente sem
denominação do Rio Costão Novo (Ponto 27); daí, segue por uma linha
reta de aproximadamente 550 m, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°07'51,08" Lat. Sul e 49°56'54,46" Long. WGr. (Ponto 28); segue
por uma linha reta de aproximadamente 1.100m, até atingir o Ponto
de c.g.a. 29°08'03,24" Lat. Sul e 49°57'32,31" Long. WGr., situado
na foz de um pequeno afluente do Rio Três Irmãos (Ponto 29); segue
pela margem direita desse afluente, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°08'20,27" Lat. Sul e 49°57'50,77" Long. WGr. (Ponto 30); segue
por uma linha reta de aproximadamente 2.200 m, até atingir o Ponto
de c.g.a. 29°09'23,51" Lat. Sul e 49°57'13,85" Long. WGr. (Ponto
31); segue por uma linha reta de aproximadamente 650m, até atingir
o Ponto de c.g.a. 29°09'22,70" Lat. Sul e 49°57'37,85" Long. WGr.
(Ponto 32); segue por linha reta de aproximadamente 1.675m, até
atingir o Ponto de c.g.a. 29°09'05,68" Lat. Sul e 49°58',36,92"
Long. WGr. (Ponto 33); segue por uma linha reta de aproximadamente
975m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°09'06,49" Lat. Sul e
49°59'12" Long. WGr., situado na confluência do Rio Malacara com um
tributário pela margem direita (Ponto 34); segue por uma linha reta
de aproximadamente 800 m, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°09'31,62" Lat. Sul e 49°59'17,54" Long. WGr., situado na margem
esquerda de um afluente sem denominação do Rio Malacara (Ponto 35);
segue por uma linha reta de aproximadamente 975m, até atingir o
Ponto de c.g.a. 29°09'57,57" Lat. Sul e 49°58'55,38" Long. WGr.
(Ponto 36); segue por uma linha reta de aproximadamente 825 m, até
atingir o Ponto de c.g.a. 29°10'03,24" Lat. Sul e 49°59'24,92"
Long. WGr. (Ponto 37); segue por uma linha reta de aproximadamente
500m, até atingir a confluência do Rio Molha Coco com um tributário
sem denominação, no Ponto de c.g.a. 29°10'15,40" Lat. Sul e
49°59,36" Long. WGr. (Ponto 38); e daí, segue por uma linha reta de
aproximadamente 1.225 m, até atingir a margem direita da estrada
que liga Praia Grande (SC) a Cambará do Sul (RS) no Ponto de c.g.a.
29°10'54,32" Lat. Sul e 49°59'45,23" Long. WGr. (Ponto 39); segue
pela margem direita dessa estrada, em direção a Cambará do Sul, até
atingir o Ponto de c.g.a. 29°07'47,03" Lat. Sul e 50°05'50,77"
Long. WGr. (Ponto 40); daí, segue por uma linha reta de
aproximadamente 1.050m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°07'16,22"
Lat. Sul e 50°05'48" Long. WGr. (Ponto 41); daí segue por uma linha
reta de aproximadamente 950m até atingir o Ponto de c.g.a.
29°07'01,62" Lat. Sul e 50°04'58,15" Long. WGr. (Ponto 42); segue
por uma linha reta de aproximadamente 750 m, até atingir o Ponto de
c.g.a. 29°06'43,78" Lat. Sul e 50°04'40,61" Long. WGr. (Ponto 43);
segue por uma linha reta de aproximadamente 1.550m, até atingir o
Ponto de c.g.a. 29°05'57,57" Lat. Sul e 50°04'17,54" Long. WGr.
(Ponto 44); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 700 m,
até atingir o Ponto de c.g.a. 29°06'09,73" Lat. Sul e 50°03'56,31"
Long. WGr. (Ponto 45); daí, segue por uma linha reta de
aproximadamente 825m, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'58,38"
Lat. Sul e 50°03'29,54" Long. WGr. (Ponto 46); daí, segue por uma
linha reta de aproximadamente 450m, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°05'57,57" Lat. Sul e 50°03'12,92" Long. WGr. (Ponto 47); segue
por uma linha reta de aproximadamente 2.000 m, até atingir o Ponto
de c.g.a. 29°06'06,49" Lat. Sul e 50°02'00" Long. WGr. (Ponto 48);
segue por uma linha reta de aproximadamente 1.775 m, até atingir o
Ponto de c.g.a. 29°06'33,24" Lat. Sul e 50°01'01,85" Long. WGr.
(Ponto 49); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.675
metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°06'58,38" Lat. Sul e
50°00'30,46" Long. WGr. (Ponto 50); segue por uma linha reta de
aproximadamente 750 metros, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°06'43,78" Lat. Sul e 50°00'11,08" Long. WGr. (Ponto 51); segue
por uma linha reta de aproximadamente 575 metros, até atingir o
Ponto de c.g.a. 29°06'25,13" Lat. Sul e 50°00'14,77" Long. WGr.
(Ponto 52); segue por uma linha reta de aproximadamente 1.575
metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°05'53,51" Lat. Sul e
49°59'28,61" Long. WGr. (Ponto 53); daí, segue por uma linha reta
de aproximadamente 2.000 m, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°05'10,54" Lat. Sul e 50°00'23,08" Long. WGr. (Ponto 54); segue
por uma linha reta de aproximadamente 525 metros, até atingir o
Ponto de c.g.a. 29°04'51,89" Lat. Sul e 50°00'53,54" Long. WGr.
(Ponto 55); segue por uma linha reta de aproximadamente 650 metros,
até atingir o Ponto de c.g.a. 29°04'31,62" Lat. Sul e 50°01'01,85"
Long. WGr. (Ponto 56); desse ponto, segue por uma linha reta até o
Ponto de c.g.a. 29°04'12,16" Lat. Sul e 50°00'48" Long. WGr.,
início desta descrição, fechando o perímetro da Área 1 e perfazendo
uma superfície total aproximada de 15.000 hectares.
    Área 2: começa no Ponto de
c.g.a. 29°12'09,73" Lat. Sul e 50°09'39,69" Long. WGr., situado na
margem esquerda do Arroio Faxinalzinho ou da Pedra (Ponto 01); daí,
segue a jusante pela margem esquerda desse curso d'água, até
atingir sua foz no Rio Mampituba, Ponto de c.g.a. 29°15'26,76" Lat.
Sul e 50°06'48" Long. WGr. (Ponto 02); segue por uma linha reta de
aproximadamente 2.650 metros, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°15'15,40" Lat. Sul e 50°08'24" Long. WGr. (Ponto 03); daí, segue
por uma linha reta de aproximadamente 875 metros, até atingir o
Ponto de c.g.a. 29°15'26,76" Lat. Sul e 50°08'53,54" Long. WGr.
(Ponto 04); segue por uma linha reta de aproximadamente 2.400
metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°15'14,59" Lat. Sul e
50°10'21,23" Long. WGr. (Ponto 05); segue por uma linha reta de
aproximadamente 1.150 metros, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°14'36,49" Lat. Sul e 50°10'19,38" Long. WGr. (Ponto 06); daí
segue por uma linha reta de aproximadamente 1.425 metros, até
atingir o Ponto de c.g.a. 29°13'52,70" Lat. Sul e 50°10'01,85"
Long. WGr. (Ponto 07); segue por uma linha reta de aproximadamente
750 metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°13'36,49" Lat. Sul e
50°09'40,61" Long. WGr. (Ponto 08); segue por uma linha reta de
aproximadamente 1.175 metros, até atingir o Ponto de c.g.a.
29°13'10,54" Lat. Sul e 50°09'09,23" Long. WGr. (Ponto 09); daí,
segue por uma linha reta de aproximadamente 850m, até atingir o
Ponto de c.g.a. 29°12'43,78" Lat. Sul e 50°09'03,69" Long. WGr.
(Ponto 10); daí, segue por uma linha reta de aproximadamente 775
metros, até atingir o Ponto de c.g.a. 29°12'30" Lat. Sul e
50°09'26,77" Long. WGr. (Ponto 11), desse ponto, segue por uma
linha reta até atingir o arroio Faxinalzinho, no Ponto de c.g.a.
29°12'09,73" Lat. Sul e 50°09'39,69" Long. WGr., ponto inicial
desta descrição, fechando o perímetro da Área 2 e perfazendo uma
superfície total aproximada de 2.300 hectares.
    Art. 3º O Parque Nacional da
Serra Geral fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá
tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e
controle.
    Art. 4º O Plano de Manejo do
Parque Nacional da Serra Geral deverá ser elaborado no prazo de
cinco anos.
    Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 20 de maio de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORCélio
Borja
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.5.1992