54.649, De 29.10.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 54.649, DE 29 DE OUTUBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade pública
a Casa de Misericórdia de Franca, com sede em Franca, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 53.310, de
1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Casa de Misericórdia de Franca, com sede em Franca,
Estado de São Paulo.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.2.1965