55.010, De 17.11.1964

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.010, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Santa Casa de Misericórdia de Rio Prêto, com sede em São José do
Rio Prêto Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.526, de
1960,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935 combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a ¿Santa Casa de Misericórdia de Rio Prêto¿ com sede em
São José do Rio Prêto, Estado de são Paulo.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.2.1965