55.011, De 17.11.1964

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 55.011, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1964.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de utilidade
pública a Associação Brasileira de Metais, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo MJNI 57.929, de
1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Associação Brasileira de Metais, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e
76º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Milton Soares
Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.5.1965